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Projeto de Jonatas dos Santos que visa obrigar empresas da construção civil à contratarem 70% de mão de obra local, é inconstitucional e pode caracterizar Lobby Político! Entenda!

 

Em meio à propostas e projetos de lei que beiram o “populismo político”, o atual presidente da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, quer levar ao plenário do legislativo municipal um projeto de lei, que visa obrigar empresários do ramo da construção civil, à contratar 70% da mão de obra local, em todo e qualquer empreendimento imobiliário dentro do município.

 

A proposta até parece boa! Mas tem um problema! É inconstitucional e beira o “Lobby Político!”

 

Projetos de lei no âmbito municipal que visam forçar empresas de construção civil a contratarem mão de obras local em empreendimentos imobiliários é basicamente algo inconstitucional.

 

Uma vez que não existem dentro da legislação federal, dispositivos legais, que obriguem empreiteiras a darem preferência por trabalhadores locais, haja vista que a contratação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros diplomas legais, visando a mão de obra qualificada, independentemente da sua origem geográfica.

 

Em suma, isso significa dizer que dentro de um mercado de trabalho de livre concorrência, quem ou o quê, determina a contratação desse ou daquele trabalhador, é a qualificação profissional, e não a sua localização  geográfica.

 

Politica do “Pão e Circo, e Lobby Político! 

 

Na sua fala na última sessão ordinária desta terça-feira, 26 de agosto, Jonatas dos Santos disse que ordenou que a assessoria jurídica da Câmara, elaborasse proposta de lei, após reunião, com profissionais e empresários do ramo imobiliário, e citou alguns loteamentos particulares em Teixeira de Freitas.

 

O que em tese, pode caracterizar não apenas a “suposta” defesa de interesses coletivos, mas na verdade a defesa de interesses particulares e políticos, de um determinado grupo econômico. 

 

Tal atitude segundo alguns analistas políticos e jurídicos, é visto como uma forma de praticar a política do “Toma Lá, Dá CÁ”, e algo que se aproxima perigosamente do Lobby Político. Nesse sentido a moeda de troca, seria supostamente, a aprovação de leis, visando agradar grupos econômicos, e apoio para as eleições que se aproximam.

 

Consultamos um analista jurídico e o mesmo foi categórico em afirmar que: 

 

“Um projeto de lei municipal que obrigue empresas da construção civil a contratar exclusivamente ou prioritariamente mão de obra local esbarra em inconstitucionalidade, por duas razões principais!”

 

Competência legislativa – A Constituição Federal estabelece que normas sobre relações trabalhistas e contratuais são de competência privativa da União. Assim, um município não pode criar obrigação nesse sentido, já que a contratação de empregados é regida pela CLT e demais diplomas federais!”

 

Princípio da livre iniciativa – Forçar empresas a contratar trabalhadores apenas pela origem geográfica fere a liberdade de organização produtiva e o direito de livre iniciativa previstos na Constituição. O critério deve ser sempre a qualificação técnica, e não o local de residência do trabalhador!”

 

Além disso, como você bem observou, iniciativas desse tipo podem até levantar suspeitas de lobby político, quando o objetivo real não é fortalecer o emprego local, mas buscar capital político junto a determinados grupos!”

 

Se aprovada tal lei pela Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, qualquer empresa ou grupo de empresários que tenham interesse em entrar na justiça, em razão da inconstitucionalidade da proposta do vereador Jonatas dos Santos, facilmente obteria êxito em impetrar liminares, afim de garantir o que determina ou não a constitucional federal!”

 

Se o vereador Jonatas dos Santos, de fato tem interesse em fortalecer o mercado de trabalho, no município, o caminho mais correto para fomentar a mão de obra local é a criação de programas de capacitação, incentivos fiscais e parcerias de qualificação profissional, e não a imposição de normas que ferem a Constituição!”

 

Fica parecendo que além de ser algo que se aproxima perigosamente do “Lobby Político”, criar uma lei sem uso legal, apenas pra jogar pra galera, ou eventualmente colher o bônus, e deixar o ônus para o executivo, de algo que fatalmente não tem a menor possibilidade legal de ser aprovada!”

 

Nossa redação pesquisou o tema mais à fundo, e decisões da justiça já deixaram bem claro, que a criação de qualquer legislação municipal nesse sentido, fere a Constituição Federal. 

 

“Ao disciplinar sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra local para prestação de serviços e execução de obras públicas ou privadas, questões de direito do trabalho e de licitações e contratos administrativos, compete privativamente à União legislar, conforme se depreende dos incisos I e XXVII, do art. 22, do Texto Constitucional.”

 

“Não se harmoniza às diretrizes constitucionais, já que afronta o paralelismo necessário entre os pressupostos formais do procedimento legislativo constitucionalmente instituído no país!”

 

DA REDAÇÃO/ Léo Feitosa