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O vereador Wildemberg Soares Guerra ‘Sargento Berg’ (PSDB) conseguiu aprovar por unanimidade na Câmara de Teixeira de Freitas, a Indicação 206/2019, com um Anteprojeto de Lei em anexo, instituindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dispondo sobre geração e utilização de Créditos Tributários para Tomadores de Serviço no âmbito do município.

O Anteprojeto estabelece uma série de orientações para que o prefeito Temóteo Brito (PSD), encaminhe à Câmara um Projeto de Lei oficializando créditos tributários para tomadores de serviços em Teixeira de Freitas.

“O objetivo desta indicação e incentivar o tomador a exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviço, possibilitando ao Poder Público maior arrecadação e ao contribuinte o incentivo pela possibilidade de acumular créditos para pagamento de IPTU ou investimento em entidades assistenciais que atuam no município”, defende Sargento Berg.

 

Outra questão considerada essencial pelo vereador Sargento Berg (PSDB), “é a oportunidade de o contribuinte escolher uma entidade para receber os seus créditos, o que é uma representação, na prática, da participação social na escolha de onde parte de seu imposto será investida”.

A proposta de Lei permite também que, caso a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não indique o nome do tomador, que entidades teixeirenses de saúde e assistência social, sem fins lucrativos, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito acumulado.

O crédito gerado, conforme o projeto do vereador Sargento Berg, cria a alíquota de 30% sobre o imposto devido por pessoa física, 10% para Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples e 10% de condomínios, edifícios residenciais e comerciais.

 

“O tomador de serviços que receber os créditos poderá utilizá-los no abatimento do valor sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pagar de exercícios subsequentes e ainda destinar recursos para entidades da sociedade civil portadoras de Certificação de Utilidade Pública Municipal devidamente cadastrada na Nota Fiscal Eletrônica”, completa.

 

O projeto deixa de beneficiar, no entanto, os imóveis que estejam com impostos atrasados. “Os créditos não poderão ser utilizados em imóvel, cujo proprietário esteja inadimplente em relação a obrigações tributárias ou não tributárias, perante ao município”, explica o vereador Sargento Berg.

 

Fonte: Ronildo Brito

 

Por: Portal Opinião Pública/ Da Redação/

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