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O ato se baseou nos critérios definidos através da  alínea “a”, do artigo 17 da Lei Municipal N.º 478/2018, que alterou o Plano Municipal de Cargos e Salários.
Com a alteração, a mudança de nível beneficiou quase 80 professores e profissionais da rede municipal de ensino, alcançando aqueles com curso de Graduação, elevando o Nível no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caravelas.
Na prática, esses servidores municipais tiveram a incorporação do percentual de 10% ao salário, conforme prevê o novo Plano de Cargos e Salários de Caravelas.
Há vários anos, a mudança de nível era muito aguardada por esses servidores. O ato incentiva outros funcionários municipais à buscarem a qualificação nas áreas em que atuam, com investimento na educação e qualificação profissional.
Para a Secretária de Educação de Caravelas, Gisélia Carros, “na prática a mudança de nível contribui para elevar a satisfação do servidor na prestação dos serviços à comunidade”, destaca.
Por: Opinião Pública/ ASCOM/ Caravelas-BA.
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