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A prefeita do município do Prado-BA, no extremo sul baiano teve mais uma vez as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão ordinária da última quarta-feira, dia 12 de fevereiro do TCM, referente ao exercício financeiro de 2018.

Prefeita do Prado-Ba, Mayra Brito

Entre outros motivos para a rejeição das contas da prefeita Mayra Brito, estão irregularidades ao extrapolar o limite máximo para despesa com pessoal (folha de pagamento). Os gastos com servidores da prefeitura representaram 56,57% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%.

O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou a prefeita em R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF- (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A gestora também sofreu multa de R$5 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

Em 2017 a prefeita de Prado, Mayra Brito, já havia tido as contas referente ao exercício financeiro de 2017 rejeitadas Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A Corte acusa a gestora de ter, em seu segundo mandato, extrapolado mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal.

Por isso, foi definida multa de R$ 43,2 mil à Mayra, o que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Além disso, foi aplicada multa de R$ 6 mil por outras irregularidades.

Ela também terá que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 5,1 mil. Ainda cabe recurso à decisão.

Cabe recurso das decisões dos Conselheiros do TCM.

 

Por: Opinião Pública/ da Redação/

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