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“Nananina não Jânio!” Disse a Justiça!

O prefeito eleito do município baiano de Porto Seguro, o ex-deputado estadual Jânio Natal, está proibido de autorizar ou viabilizar shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas.

A proibição tem como base, a liminar concedida no último dia 25 de dezembro, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez, ao atender um pedido impetrado pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da PGE-BA-Procuradoria Geral do Estado.

Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez

A liminar em suma proíbe o prefeito eleito Jânio Natal, de autorizar ou realizar shows no período da pandemia de Covid-19, e concede ao Estado o direito de utilizar reforço policial, caso necessário para o cumprimento da decisão.

A Justiça fixou ainda multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar.

 

Eleito prefeito de Porto Seguro-BA, no último dia 15 de novembro, Jânio Natal, tem sistematicamente afirmado publicamente nas redes sociais por meio de vídeos que, instantes depois de tomar posse, já na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.

De acordo com informações do último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Porto Seguro, sexta-feira (25), até às 16h30 o município contava com 4.149 casos confirmados – 3680 destes recuperados – e 81 óbitos.

 
 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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