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PMTF esclarece que não existe na lei o pagamento de 14ª salários a agentes de saúde, e explica o que é o Incentivo Financeiro Adicional.

 

Você Recebe 14ª Salário?

Entenda do que se trata o Incentivo Financeiro para Agentes de Saúde, e que não existe na lei, pagamento de 14ª salário para a categoria!

 

 

Você sabe por que alguns servidores estão falando sobre o 14º salário? A pergunta surgiu a partir das recentes manifestações de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), que reivindicam o pagamento de um 14º salário.

 

 

É importante que qualquer reivindicação seja justa e tenha amparo legal. No entanto, o direito de manifestação deve ser exercido de forma pacífica e ordeira, sem prejudicar o cotidiano da população. Atos que se confundem com baderna, como o uso de som alto próximo a hospitais e clínicas, perdem sua legitimidade e acabam por prejudicar toda a sociedade, especialmente aqueles que precisam de serviços de saúde e que pagam seus impostos em dia.

 

 

A gestão municipal reafirma que o diálogo com os servidores está sempre aberto, mas não pode tolerar ações que causem transtornos à população. A seguir, esclarecemos os fatos sobre o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido por muitos como “14º salário”.

 

Esclarecimento sobre o Incentivo Financeiro Adicional

 

Em resposta a um ofício do Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Extremo Sul da Bahia (SINDACESB), a administração municipal informa que os recursos federais repassados para este fim foram usados integralmente, conforme determina a lei.

 

 

É fundamental entender que o pagamento desse incentivo financeiro adicional é temporário e depende do repasse do Ministério da Saúde. A Lei Municipal nº 1.197/2021 proíbe o uso de recursos próprios do município para esse pagamento. Além disso, não houve “sobra” de recursos nos repasses federais para permitir um pagamento extra, além do que já foi transferido.

 

 

m 2024, o município recebeu do Governo Federal R$ 11.793.024,00 para custear os salários dos ACS e ACE. No entanto, as despesas reais com essas categorias chegaram a R$ 18.465.378,51. Isso gerou um déficit de R$ 6.672.354,51, que foi coberto com recursos próprios do município. O 13º salário, por exemplo, foi pago integralmente com verbas municipais, pois os repasses federais não cobrem toda a despesa.

 

O que diz a lei?

 

A Lei 12.994/2014, que complementa a Lei 11.350/2006, estabelece o piso salarial nacional para ACS e ACE, e prevê o repasse de recursos federais em 12 parcelas, com uma parcela adicional no último trimestre. Isso não é um 14º salário obrigatório, mas sim um mecanismo para financiar o piso e o 13º salário.

 

 

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) não têm direito constitucional ao chamado “14º salário”. A Constituição Federal garante apenas o 13º salário a todos os trabalhadores formais. Portanto, não há previsão legal para essa reivindicação.

 

 

A administração municipal reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo contínuo. Estamos sempre à disposição para esclarecer as dúvidas dos servidores e buscar soluções que beneficiem a todos, no entanto, não compactuaremos com “atos de baderna”.

 

DA REDAÇÃO/ Fonte: ASCOM/ PMTF

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