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O prefeito Temoteo Alves de Brito, já começou a dança das cadeiras de seus secretários.

Como já era esperado o secretário recebeu as “CONTAS”.

O Secretário Municipal de Saúde, Fabiano Marily, não faz mais parte do quadro da prefeitura de Teixeira de Freitas-BA.

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, no último dia 11 de novembro a sua  exoneração.

 

Marily antes de vir para Teixeira de Freitas ocupar a pasta da Saúde, era Subsecretario de Assistência em Saúde no estado do Espírito Santo.

Fabiano Marily, ocupava à pouco mais de um ano a Secretária Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, após o prefeito exonerar o 3ª secretário da pasta em menos de 3 anos. Com isso Marily veio à se tornar o 4ª da lista.

 

 

Informações de bastidores dão conta que, devido os resultados bem abaixo do esperado, e por conta dos recentes problemas com o setor de Regulação de Exames, onde segundo denúncias, estava havendo o favorecimento por parte de funcionários públicos para com alguns vereadores, o nome de Fabiano Merily sofreu desgastes, e essa teria sido uma das razões para que o próprio secretário pedisse a sua saída da gestão.

 

 

Fabiano Marily, foi o 4º secretário de saúde de Temóteo Brito, e teve como seus antecessores os ex-secretários, Max Almeida, Rodrigo Kuada e José Archangêlo.  A secretária Municipal de Saúde será ocupada interinamente pelo Chefe de Gabinete do prefeito Temoteo Brito, Dr. Hebert Chagas.

 

 
10 processos na justiça, 9 deles por improbidade.

O Ex-secretário Fabiano Marily, quando assumiu o cargo respondia a 10 ações na Justiça Estadual do Espirito Santo, propostas pelo Ministério Público, acusado de supostas irregularidades em processos licitatórios.

Desse total de processos, 9 (nove) ações são de improbidade administrativa e 1 (uma) ação penal.

Fabiano foi acusado segundo o Ministério Público do Espirito Santo de praticar;

“Conduta criminosa na condução de procedimentos administrativos que concluíram pela não realização de licitação quando esta se fazia necessária à luz dos princípios e normas de direito administrativo vigentes”.

Por: Opinião Pública/ da Redação/

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