A decisão suspendendo a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta encomendada pelo grupo politico do candidato à prefeito pelo MDB, Uldurico Jr, foi proferida na noite do último dia 03 de outubro (quinta-feira), pelo juiz eleitoral, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira.
Dr, Roney Jorge Cunha Moreira determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº. BA-01274/2024, no município de Teixeira de Freitas- Ba,. em resposta ao pedido de Mandado de Segurança impetrado pela PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD, partido ao qual faz parte o candidato à prefeito Eujácio Dantas.
Curiosamente a pesquisa foi encomendada pela ASSOCIAÇÃO LIVRE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS”, ou mais conhecida como Rádio Livre FM, que nas últimas semanas, tem sido alvo de diversas acusações por produzir matérias tendenciosas, e em alguns casos comprovadas Fake News, contra diversos candidatos.
O Juiz Eleitoral, Dr Roney entendeu com base nos fundamentou impetrados pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO, que houve a AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS NO PAGAMENTO DA PESQUISA, uma vez que a Rádio Livre FM, CONTRATANTE da pesquisa, É SEM FINS LUCRATIVOS, por tanto não teria dinheiro para pagar pela pesquisa.
Pasmem, a referida pesquisa teria custado R$ 4.500.00 (quarto mil e quintetos reais), e é fato que esse valor de pesquisa não pagaria sequer os custos com equipe de pessoal, para fazer a coleta dos dados, ficando evidente a natureza fraudulenta da referida pesquisa, nitidamente encomendada para tentar mudar o atual cenário politico, a cerca de 2 dias das eleições municipais.
Reforçando a AUSÊNCIA DE ORIGEM DOS RECURSO, bem como que houve ERRO DO PLANO AMOSTRAL COM O DETALHAMENTO, bem como FALHA DO QUESTIONÁRIOS das PERGUNTAS, razões pelas quais, foi determinado assim a suspensão da divulgação da pesquisa registrada pelo RBITENCOURT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA por conta de graves falhas metodológicas, amostrais e no questionário, retirando assim a fidedignidade dos resultados e compromete a lisura da amostra. Ou seja, trata-se de uma pesquisa falsa.
O perigo das pesquisas falsas de Uldurico Jr nessa reta final das eleições!
O perigo não é apenas para a coligação que entrou com a impugnação da pesquisa, que no caso foi o partido PSD, que tem como candidato à prefeito o Sr. Eujácio Dantas, mas para ambas as candidaturas e, sobretudo, para os cidadãos e para a eleição como um todo.”, haja vista que neste caso, houve de vício insanável e com possibilidade de manipulação dos dados.
Nós últimos dias o candidato do PSD, Eujacio Dantas tem sido alvo de vários ataques, por parte do grupo político do candidato Uldurico Jr, em virtude uma pesquisa devidamente registrada e liberada pela Justiça Eleitoral, que mostrou Eujacio Dantas, com 21,9%, contra Uldurico Junior com 21,3%. Desta forma o candidato do PSD, estaria em 2° lugar nas pesquisas, tendo numericamente superado o candidato do MDB.
Decisão de Roney Jorge Cunha Moreira!
Deste modo, com amparo no Artigo 300 do CPC, DEFIROa liminar pretendida nos exatos termos contido na letra “a”, do tópico Pedidos, qual seja: “a suspensão da realização e da divulgação da pesquisa eleitoral BA-01274/2024, ora impugnada, registrada pelo RBITENCOURT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, para ser cumprida imediatamente, e de logo arbitro multa diária no valor de R$ 500 reais para cada representado, em caso de descumprimento da ordem judicial, e caso sejam obrigados ao pagamento da multa, destaco que o segundo representado pagara com o patrimônio pessoal do diretor ou diretores da ASSOCIAÇÃO LIVRE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS, de forma solidária.
Determino que o cartório certifique o registro da pesquisa e a veracidade das informações juntas nos anexos a inicial, proceda a citação dos representados, para tomar conhecimento da presente Ação, e para que, querendo se manifeste no prazo de 48h.
Em seguida, remetam-se os presentes autos ao nobre promotor de justiça, representante do Ministério Público Eleitora, para que se manifestem no prazo de 48h. Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique o cartório e após conclusos.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA, datado e assinado eletronicamente.
Roney Jorge Cunha Moreira – Juiz Eleitoral
Veja a decisão da Justiça Eleitoral na integra no link abaixo!
Nosso E-Mail de contato é: [email protected]
CLIQUE AQUI!!!