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O empresário e Engenheiro Civil Gabriel Oliveira Braga é o que se pode chamar de um jovem bem sucedido.

Aos 31 anos, é sócio de duas empresas – Facon Fábrica de Concreto e Construções Eireli e Braga e Perocini Consultorias Ltda –, ambas com vários contratos com prefeituras do Extremo Sul baiano. Além disso, ele também trabalha para a prefeitura de Caravelas como Engenheiro Técnico de obras.

Como Gabriel não recebe salário pela folha de pagamento do Executivo municipal de Caravelas, pressupõe-se que os contratos firmados pela prefeitura com a empresa Pevan Locações e Construções, de 2017 a 2019, para consultoria, elaboração e gestão de projetos de engenharia e arquitetura, fiscalização e acompanhamento de obras públicas, emissão de laudos e pareceres técnicos, estejam relacionados ao serviço técnico prestado por ele.

A Pevan fica localizada no mesmo endereço das outras duas empresas de Gabriel – Quadra Industrial C, Lote 21, Polo Industrial de Teixeira de Freitas -, mas ele não consta como sócio. Pelos contratos de 2017 a 2019, a Pevan recebeu em pagamentos da prefeitura de Caravelas, até agora, R$ 302.506,16.         

Desde janeiro de 2020, os serviços técnicos de Engenharia passaram a ser prestados pela Braga e Perocini Consultorias Ltda, através de contrato firmado no valor de R$ 123.600,00.

Gabriel Braga é proprietário da Facon, que fornece manilhas de concreto para obras realizadas pela prefeitura, e da Braga e Perocini, que presta assessoria técnica para as obras de engenharia feitas pela prefeitura. Nesta última empresa, ele tem sociedade com sua esposa, Ana Beatriz Perocini Porto Braga, que é médica. Juntas, as duas empresas já receberam da prefeitura, de 2017 até março de 2020, R$ 135.204,00 (R$ 114.604,00 da Facon e R$ 20.600,00 da Braga e Perocini).

Com a faca e o queijo na mão

Pode-se dizer que Gabriel está com a faca e o queijo na mão: como responsável técnico na área de engenharia, é ele quem determina a quantidade de material que prefeitura irá precisar comprar para uma determinada obra e também o responsável por fiscalizar essa obra. Também é quem estabelece o preço estimado do material a ser comprado. Ao mesmo tempo, como dono da empresa que fornece o material para a prefeitura, ele vende a quantidade que ele próprio determinou ser necessária para a obra.

Trata-se, realmente, de uma situação vantajosa, pois quem monta a licitação também disputa o certame, mas com informações privilegiadas tem mais chance de vencer.

O sucesso empresarial do engenheiro civil Gabriel Oliveira Braga parece ser hereditário. Ele é filho do empreiteiro Carlos de Oliveira Braga Júnior, que foi proprietário da empresa Conster, com atividade já encerrada, e também mantinha contratos com prefeituras da região, especialmente com Medeiros Neto, terra natal de Gabriel.

Carlos, inclusive, é nomeado representante da empresa do filho, a Facon, para participar dos certames licitatórios das prefeituras.

Problemas com a Justiça

No entanto, como todo jovem empreendedor e meio afoito, Gabriel acabou se envolvendo em alguns negócios não tão bem sucedidos, que resultaram até mesmo no bloqueio de parte de seus bens, e ele ainda corre risco de ser preso no final do processo. 

Gabriel é alvo, junto com os prefeitos de Mucuri, Carlos Simões, e de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, entre outras pessoas, de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, aberta em 2017 pelo Ministério Público Federal.

Ele é acusado de fazer um laudo com avaliação superfaturada de um terreno no distrito de Itabatã, no município de Mucuri, para fins de desapropriação. O local seria destinado à construção de uma escola, com recursos federais provenientes do Fundef.

Segundo a ação judicial, “o Parecer Técnico de avaliação de imóveis produzido pelo Eng. Gabriel Oliveira Braga carece de dois conjuntos de informações fundamentais: os dados da pesquisa de mercado e os cálculos realizados para a obtenção do preço unitário do terreno.”

Ainda conforme a acusação, “a perícia do MPF realizou nova avaliação e constatou que o valor de mercado total dos lotes desapropriados, em fevereiro de 2018 (com provável valorização pelo decorrer do tempo), giraria em torno de R$ 1.315.000,00, concluindo pela existência de sobrepreço/superfaturamento na desapropriação realizada, que, ao final, resultou na indenização – acordada administrativamente –  de R$ 2.327.690,82”.

Segundo o MPF, o “laudo de avaliação” emitido por Gabriel não tinha data e “não seguiu sistemática de cálculo alguma, sendo imprestável para fins de fixação de valor de mercado da área objeto de desapropriação”. A área desapropriada, no total de cem lotes, pertencia à empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda – EPP, representada pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Brito.

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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