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Se caso confirmado o processo de exclusão do Aeroporto 9 de Maio no município de Teixeira de Freitas-BA, pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que teve seu início dado por meio de um despacho publicado na última quarta-feira, dia 7 de abril, o município ficará impossibilitado de realizar operações de pousos e decolagens de aeronaves comercias de passageiros.

No processo iniciado pela (Agência Nacional de Aviação Civil) será revogada a Portaria de Homologação, do unico aeroporto público do município, e por consequência a retirada de suas informações das Publicações Aeronáuticas e fechamento ao tráfego aéreo civil.

Ficando o município de Teixeira de Freitas-BA, impedido de realizar voos comerciais ou particulares a partir do Aeroporto 9 de Maio. 

A Azul Linhas Aéreas deixará de operar em Teixeira de Freitas? 

Pelo o que tudo indica sim! A empresa Azul Linhas Aéreas, é a única empresa do ramo que opera no município, e uma vez os pousos e decolagens de aeronaves particulares estando proibidas, as aeronaves da Azul ficarão também proibidas de pousar no aeródromo do 9 de Maio. 

Segundo consta na documentação publicada pela ANAC: “Diante da omissão por parte do delegatório, conforme processo 00065.027500/2019-52, sem que se possa constatar a efetiva atuação do operador do aeródromo em epígrafe quanto as complementações das informações sobre as condições do aeródromo, e em cumprimento às prescrições da Portaria ANAC Nº 2.342/SIA, de 02 de agosto de 2019, tendo como base a Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010, fica aberto o presente processo de exclusão para o aeródromo!”

No processo consta que após reiteradas tentativas por parte da ANAC, para que a administradora do aeroporto, a São Francisco Administração Aeroportuária e Rodoviária Ltda., enviasse informações a respeito da condição da infraestrutura do Aeródromo Teixeira de Freitas, com as devidas correções apontadas pelo órgão, não foi atendida pela gestora do aeroporto, que descumpriu todos os prazos estipulados. já no dia 10 de março de 2021, novamente foi enviado o Ofício nº 142/2021/GTGR/GFIC/SIA-ANAC, onde a empresa teria o prazo de 10 dias para emitir resposta, inclusive sendo advertida que recusa ao fornecimento de informações nova inobservância do prazo estabelecido acima, o que caracteriza infração à legislação aeronáutica.

Inciso VI, da Lei nº 7565/86, punível com multa que varia entre R$ 8.000,00 a R$ 20.000,00, conforme Anexo II da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.

Adicionalmente à infração, a ausência de manifestação no prazo estabelecido irá acarretar em abertura de processo para Aplicação de Medida Cautelar com restrição às operações aéreas no aeródromo, pela possibilidade de risco iminente, como é previsto pela Portaria ANAC nº 2342/SIA de 2019.

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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