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NOTA PÚBLICA: A Prefeitura de Teixeira de Freitas esclarece à população o funcionamento do serviço de limpeza urbana no município.

 

As atividades de coleta de resíduos, varrição, capina e demais serviços correlatos são executadas por uma empresa privada contratada por meio de licitação.

 

Os profissionais que atuam nessas funções são contratados e geridos diretamente pela empresa, que também é responsável pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas relacionados à sua equipe.

 

A limpeza pública é um serviço essencial, e qualquer interrupção gera preocupação. Conforme informado pela própria empresa, as recentes descontinuidades ocorreram em razão de paralisações conduzidas por parte de sua equipe de profissionais. Diante dessa situação, o Município tem mantido acompanhamento rigoroso e solicitado as providências necessárias para o pronto restabelecimento da normalidade.

 

Compete à Prefeitura acompanhar a execução contratual e dialogar com a empresa sempre que necessário, de modo a assegurar que as atividades sejam conduzidas conforme o previsto e que eventuais ajustes operacionais sejam prontamente tratados.

 

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a continuidade e a qualidade da limpeza urbana, assegurando o bem-estar e a organização do Município de Teixeira de Freitas.

 

Fonte: ASCOM/ PMTF -BA

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Criado por Por Léo Feitosa

ENQUETE DE OPINIÃO PÚBLICA!

Faltando menos de um ano para as eleições de 2026, que definirão nossos deputados estaduais, federais, além de presidente da República, governadores e senadores, o cenário político brasileiro evidencia um crescimento constante da participação feminina.

 

Com base nesse movimento, o Portal Opinião Pública lança a seguinte enquete!

 

(ENQUETE): Opinião Pública! – Drª Penélope Belitardo, Cláudia Oliveira, Raissa Félix, Kátia Oliveira e Tatiane Ruas; Qual delas melhor representaria Teixeira de Freitas como deputada estadual na ALBA?

 

OBSERVAÇÃO: Base legal e regras para enquetes

 

A legislação brasileira diferencia enquetes de pesquisas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 33, apenas levantamentos com metodologia científica precisam ser registrados na Justiça Eleitoral.

 

Enquetes e sondagens, por sua vez, podem ser divulgadas desde que seja explicitado que não possuem caráter oficial.

 

A Resolução TSE nº 23.600/2019 reforça essa distinção, estabelecendo que enquetes não se enquadram como pesquisas eleitorais e, portanto, não necessitam de registro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURI -BA
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