


A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas esclarece que a interrupção abrupta e irregular das atividades dos Conselhos Tutelares I e II configura situação de extrema gravidade e que, assim que foi informada, adotou providências imediatas para o reestabelecimento do serviço, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público essencial e à proteção integral de crianças e adolescentes.
No dia 09 de fevereiro de 2026, por volta das 16h, a Administração Municipal somente tomou conhecimento da decisão horas após o fechamento efetivo da sede, medida adotada de forma unilateral pelas presidências dos Conselhos, sem prévia comunicação, sem diálogo institucional e sem construção conjunta de solução, sob a alegação de inadequações estruturais do imóvel, gerando prejuízos diretos à população.

Destaca-se que, antes mesmo da paralisação, o Município já havia adotado todas as providências necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos, incluindo a instauração e homologação de procedimento de inexigibilidade de licitação para locação de novo imóvel, com contrato em vias de assinatura e datas de mudança previamente definidas. Outros imóveis também foram ofertados anteriormente, sem aceite pelas presidências.
Diante da gravidade do ocorrido, o próprio Município solicitou reunião junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), ocasião em que a Exma. Promotora de Justiça Dra. Michele Aguiar Silva Resgala recomendou a retomada imediata das atividades, , ainda que com remarcação dos atendimentos não urgentes após a mudança de sede. No mesmo sentido, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também solicitou providências urgentes para o reestabelecimento dos serviços.
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas ressalta que, embora respeite a autonomia administrativa e funcional dos Conselhos Tutelares, a paralisação dos atendimentos ocorreu sem comunicação prévia, comprometendo a continuidade de serviço público essencial. Reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes e espera que o Conselho Tutelar reveja a decisão adotada, promovendo a imediata reabertura das atividades, enquanto o Município segue adotando todas as providências necessárias para assegurar o funcionamento regular durante o período de transição.
Fonte: ASCOM/ PMTF-BA
























