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“Nada de Festas”: Nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia-TJBA- frustra novamente a promessa do prefeito de Porto Seguro, o Sr Jânio Natal, que havia prometido “liberar geral” os eventos no referido município.
Segundo decisão do TJBA, a realização de festas e shows continuará proibida independente do número de pessoas, conforme decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que analisou a ação ajuizada pelo Estado da Bahia contra o município de Porto Seguro.
Na nova decisão da justiça, fica mantida a decisão anterior da juíza de 2º grau, que analisou o caso previamente, e atendeu que havia procedência no pedido feito pelo governo da Bahia por meio da Procuradoria Geral do Estado-PGE-, determinando que os réus não poderiam autorizar ou viabilizar quaisquer festas ou shows, fossem elas, públicas ou privadas, cumprindo com o que determina o decreto estadual.
A multa é de R$300 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a medida e decreto do governo do estado que foi prorrogada até dia 30 de janeiro, além de festas e shows, atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos e eventos religiosos, também seguem proibidos.
O retorno das aulas também ainda não tem data prevista na Bahia.
Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/