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O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), sancionou nesta sexta-feira (1º/04/2022), a Lei Ordinária nº 823/2022, que institui no âmbito do município de Mucuri, o Incentivo Financeiro por Desempenho, criado pelo Programa Nacional “Previne Brasil” através das Portarias 2.979 de 12 de novembro de 2019 e 3.222 de 10 de dezembro de 2019.

Com a criação da Lei Ordinária 823/2022, fica estabelecido o incentivo financeiro variável por desempenho aos servidores da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com o Programa Previne Brasil, do Governo Federal.

O prefeito Robertinho havia encaminhado o Projeto de Lei nº 010/2022, ao Poder Legislativo, no último dia 28 de janeiro de 2022. E na terça-feira do último dia 29 de março, o plenário da Câmara Municipal sob a presidência do vereador Jocélio Oliveira Brito “Célio Pebas” (PROS), aprovou o Projeto de Lei.

A mesa diretora da Câmara Municipal devolveu o PL devidamente aprovado, nesta sexta-feira (1º/04) e, no mesmo dia, o prefeito Robertinho sancionou a Lei Ordinária nº 823/2022.

Com a criação da Lei Ordinária Municipal, fica instituído no município de Mucuri, o incentivo financeiro variável por desempenho aos servidores da APS – Atenção Primária à Saúde, em conformidade com o Programa Previne Brasil, do Governo Federal (antigo PMAQ – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica).

O incentivo financeiro variável, objetiva estimular a participação dos profissionais no aprimoramento contínuo e progressivo dos padrões e indicadores de acesso e qualidade que envolva a gestão, os processos de trabalho e os resultados alcançados.

O “Previne Brasil” (antigo PMAQ) beneficia diretamente os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias e os servidores da atenção básica em geral, com atuação nas unidades de ESF – Estratégia Saúde da Família. O programa incentiva financeiramente o bom desempenho dos profissionais, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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