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O MPF- Ministério Público Federal- obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, em casos de supostas infrações cometidas dentro dos veículos.

A decisão veio quando por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela suspensão de multas e fiscalização dessa natureza em todo o país.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e a não utilização do farol baixo durante o dia.

Em trechos que estejam sinalizados a existência do videomonitoramento poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida.

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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