

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a proibição expressa da poluição sonora provocada pelos chamados “paredões” durante o Carnaval 2026 em Mucuri.
A medida consta na Recomendação nº 185.09.39517/2026, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mucuri, e tem como objetivo assegurar o direito ao sossego, à saúde e à qualidade de vida da população, especialmente durante o período momesco, que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de fevereiro. A recomendação foi oficialmente encaminhada à Prefeitura de Mucuri, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Polícia Civil e à Polícia Militar, fundamentada nos direitos difusos dos cidadãos e no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o MP, fica terminantemente vedada qualquer emissão sonora fora do circuito oficial da festa, que estará concentrado exclusivamente na Arena Praia da Barra, espaço preparado para receber os eventos carnavalescos com controle e organização adequados.
Além da restrição geográfica, o Ministério Público também estabeleceu um período mínimo de descanso obrigatório para a população, compreendido entre 5h da manhã e meio-dia. O objetivo é evitar excessos, garantir o bem-estar de moradores, trabalhadores, idosos, crianças, turistas e animais domésticos, e impedir que a cidade viva um cenário de desordem sonora, comum em carnavais marcados pelo uso indiscriminado de equipamentos de som automotivo de alta potência.
A promotora de Justiça Gabriela Silva Moreira Sampaio ressaltou a necessidade de uma atuação firme e ostensiva dos órgãos de fiscalização e segurança pública. Segundo ela, eventuais casos de desobediência ou condutas ilícitas devem ser prontamente reprimidos, com aplicação das medidas legais cabíveis, incluindo a apreensão dos equipamentos utilizados na prática do crime ambiental. A promotoria pública destaca ainda que a repressão aos paredões também contribui para coibir outros ilícitos frequentemente associados a esse tipo de prática, como o uso de drogas e episódios de violência.
O descumprimento da recomendação poderá resultar em sanções severas. A legislação prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para quem causar poluição sonora em níveis capazes de resultar, ou que possam resultar, em danos à saúde humana. O Ministério Público reforça que a medida não é contra o Carnaval ou a manifestação cultural, mas sim em favor de um evento organizado, seguro e respeitoso, que permita a convivência harmoniosa entre foliões e moradores.
Com a recomendação, Mucuri se soma a outros municípios baianos que vêm adotando medidas mais rígidas para combater a poluição sonora durante grandes eventos. A expectativa é que a atuação integrada do poder público e das forças de segurança garanta um Carnaval mais tranquilo, preservando a alegria da festa sem abrir mão do respeito às leis e aos direitos coletivos da população.
Fonte: ASCOM/ PMM-BA
























