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Um novo decreto municipal nº 500/2020, publicado nesta terça-feira, dia 26 de maio, a Prefeitura de Teixeira de Freitas-BA, determinou o fechamento de bares, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), a partir das 19h00, de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e também feriados.

O prefeito adotou medidas mais restritivas as atividades empresariais e comerciais e à circulação das pessoas, com o propósito de promover o isolamento social necessário à prevenção e à contenção ao contágio do corona vírus (COVID-19).

Nas redes sociais e grupos de WhatsApp é recorrente as reclamações e afirmação de pessoas, quanto ao fato de bares e similares, estarem abertos muitas vezes até altas horas, promovendo aglomerações, e por vezes ignorando as medidas necessitarias de prevenção, como o uso de máscaras para clientes e funcionários, e a disponibilidade de álcool em gel 70ºC.

DECRETO 500/2020

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela OMS – Organização Mundial da Saúde em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e a já reconhecida situação de pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 388/2020, de 18/03/2020, que dispõe sobre Medidas de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento da COVID-19 (corona vírus), e instituiu o Comitê Gestor Extraordinário – CGE;

DECRETA:

Art. 3º. Fica determinado o fechamento de bares, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 19h00 de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e feriados.

§ único: Estão incluídas no “caput” deste artigo as Delicatessen (inclusive as situadas em Postos de Combustíveis) quanto ao horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo que, nos finais de semana e feriados, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

 

As normas que entraram em vigor nesta terça-feira (26) são mais restritivas, tendo em vista a elevação do grau de risco para propagação do novo coronavírus na cidade.

Leia o decreto na integra: 

DECRETO 500.2020, ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO -DIARIO

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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