O juiz Dr a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas determinou a suspensão dos efeitos da Segunda Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia, conhecido como Consórcio Construir.
A decisão judicial atende a um pedido de diversos municípios da região, incluindo Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e Caravelas, que questionaram a legalidade da alteração estatutária, realizada em dezembro de 2023 e registrada apenas em novembro de 2024. Os municípios alegaram que a mudança foi feita sem a devida participação e transparência, violando o estatuto vigente.
O juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, responsável pelo caso, considerou a ação dos municípios procedente e determinou a suspensão imediata da alteração estatutária. Além disso, o magistrado ordenou a convocação de uma nova eleição para a presidência do consórcio, seguindo as regras do estatuto anterior, que proíbe mandatos consecutivos.
Leia a decisão:
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
O juiz ressaltou a probabilidade do direito dos municípios e o risco de danos ao interesse público, considerando que a alteração do estatuto poderia comprometer a governança do consórcio e perpetuar a liderança de um único gestor, em detrimento da participação democrática dos demais municípios consorciados.
Assim, ele determinou a suspensão imediata da mudança estatutária e a convocação de uma nova Assembleia Geral Ordinária, respeitando as normas do estatuto anterior, que proíbe a reeleição para um terceiro mandato.
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