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A Máfia dos Terrenos!
O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça que desbloqueou os bens do prefeito de Mucuri-BA, Dr Carlos Simões.

 

A Justiça Federal havia determinado a indisponibilidade dos bens do prefeito de Mucuri-BA, Dr. Carlos Simões, até o limite de R$ 1.981.270,20 (um milhão novecentos e oitenta e um mil duzentos e setenta reais e vinte centavos).

No entanto, a defesa do gestor por meio de um Agravo de Instrumento (Recurso na Justiça), obteve liminarmente o desbloqueio dos bens, pleiteada na Ação Civil Pública em que o gestor é réu e acusado de improbidade administrativa, além de lesão ao erário público, promovida pelo Ministério Público Federal.

 

O Ministério Público Federal alega que em março de 2017, a Prefeitura Municipal de Mucuri-BA, instaurou o Processo Administrativo nº 119/2017, tendo por objeto a desapropriação de área para construção de escola municipal de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de Itabatã/ BA, cujo modelo e padrão deveria ser de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

Por ter conseguido de forma liminar na Justiça uma decisão que suspendeu parcialmente o bloqueio de seus bens, o MPF recorreu da decisão, e agora impetrou o pedido para que a Justiça Federal determine que o decreto de indisponibilidade de bens alcance 100% (cem por cento), do valor inicial.

O MPF pede ainda que, recaia sobre o valor total imobilizado eventual multa civil de maneira solidária, ou seja ,sobre os demais corréus na ação civil pública. O total em bens bloqueados do prefeito Carlos Simões pode chegar a R$ 1.981.270,20 (um milhão novecentos e oitenta e um mil duzentos e setenta reais e vinte centavos).

Pedido foi publicado no último dia 4 de outubro do corrente ano, pelo Procurador Regional da República Dr. José Maurício Gonçalves, em Brasília (DF), ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

 

 

Por: Opinião Pública/ da Redação/

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