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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri, por improbidade administrativa relacionada à malversação de verbas públicas federais destinadas à merenda escolar.

Durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, Guerrieri teria cometido atos irregulares, incluindo superfaturamento na aquisição de produtos da agricultura familiar e inclusão indevida de servidores municipais e até pessoas falecidas como produtores rurais contratados.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública baseada nos artigos 10 (incisos I e XII) e 11 (caput) da Lei nº 8.429/92

As penalidades impostas a Neto Guerrieri incluem:

  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos após o trânsito em julgado.
  • Multa civil no valor de R$ 121.213,70 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

Em resposta, Neto Guerrieri afirmou que não está inelegível e que a condenação por improbidade administrativa não impede sua candidatura a prefeito de Eunápolis. Ele destacou que a decisão ainda pode ser objeto de recurso e que não houve intenção dolosa em suas ações. Além disso, o ex-prefeito ressaltou que o próprio MPF reconheceu a lisura e legalidade de suas ações.

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