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Uma Ação Judicial Trabalhista, movida contra o Instituto ProVida e Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas no extremo sul baiano, empresa que até o final do ano de 2016, era a responsável pelo gerenciamento da saúde pública no município, e quando ao tomar posse o atual prefeito Temoteo Alves de Brito, rescindiu o contrato, teria conseguido na Justiça do Trabalho, o bloqueio de algumas contas da prefeitura.

Porém essa decisão não durou muito tempo, e foi revertida após Pedido de RECONSIDERAÇÃO. 

A Rescisão contratual feita pelo prefeito Temoteo Brito, aconteceu em parte por recomendação do Ministério Público Estadual, após relatos do aumento no número de mortes devido a atendimentos deficientes e a falta de recursos no Hospital Municipal e na Maternidade Santa Rita.

Na Ação fica claro que não se trata de condenação ao pagamento de parcelas em que a devedora (no caso a prefeitura) subsidiaria fora condenada, mas sim de decisão liminar com ordem de bloqueio dos créditos da reclamada empregadora junto ao município, apenas para garantir o pagamento dos trabalhadores das unidades de saúde, que foram contratados pelo Instituto Provida,  e com o fim do contrato demitidos em virtude da municipalização da saúde. 

Isto porque ao rescindir o contrato de gestão de nº 3.503/2016, a atual gestão se comprometeu a efetuar a retenção de todo e qualquer crédito em favor do Instituto ProVida.

Ao acatar o pedido de reconsideração a Justiça do Trabalho, determinou conforme decisão abaixo em anexo, que após o DESBLOQUEIO DE TODO E QUALQUER VALOR PRESENTE NA AÇÃO, fosse realizada apenas o bloqueio de 10% do valor definido na decisão anterior, que é de R$ 2.752.566.93 ( dois milhões setecentos e cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos). 

 

Leia na integra a decisão da Justiça do Trabalho.  

 

Extrato do Processo

Por: Opinião Pública/ da Redação/

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