Compartilhem essa reportagem!

Um mandando de segurança concedido pela justiça cancelou a licitação feita pela Prefeitura de Itamaraju através do Pregão Presencial n°. 094/2018 no valor de quase R$ 100 mil (lote único) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde do município.

Em sua decisão, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, aponta ato ilegal praticado pela Chefe da Comissão de Licitação Jucenilza Cavessana Favalessa de Almeida, irmã de criação do secretário de Administração, Léo Oss, que exigiu no edital a utilização de marca específica de incinerador sem qualquer justificativa, restringindo de maneira ilícita a ampla participação no certame que transcorreu com a presença de um único licitante.

A licitação foi vencida pela empresa Stericyc Gestão Ambiental Ltda em 2 de janeiro deste ano, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Itamaraju.

Lívia de Oliveira Figueiredo justifica que sua decisão destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

A juíza aponta  ainda que os atos da gestão pública devem ser processados e julgados em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte: Siga a Notícia/

Olá, WhatsApp do Portal Opinião Pública!