Compartilhem essa reportagem!

O Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do órgão julgador V dos Feitos de Relação de Conselhos Cíveis e Comerciais de Itanhém, emitiu uma sentença relacionada ao Mandado de Segurança Coletivo n. 8000355-72.2023.8.05.0123. Neste caso, o impetrante foi a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, atuando como representante dos professores do município de Itanhém.

O impetrado foi o prefeito municipal, Mildson Dias Medeiros.

A ação teve origem na tentativa do sindicato de garantir que os professores municipais de Itanhém/BA recebessem o aumento estabelecido pela portaria do Ministério da Educação (MEC) no percentual de 14,95%, bem como que fosse confeccionada a tabela salarial dos professores de acordo com o valor determinado pelo MEC, que era de R$ 4.420,55 para uma jornada de 40 horas semanais e R$ 2.210,28 para uma jornada de 20 horas semanais. Além disso, o sindicato buscava que fossem cumpridas as diferenças salariais previstas na Lei Municipal nº 094/2008.

Olá, WhatsApp do Portal Opinião Pública!