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O promotor de Justiça Dr. Helber Luiz Batista, da 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju-BA, pediu na tarde de ontem (26), a aplicação de multa diária e bloqueio de bens e contas bancárias do prefeito Marcelo Angênica (PSDB) por descumprimento de decisão judicial que obriga o gestor a fornecer atendimento médico a uma criança portadora de paralisia infantil e microcefalia.

 

promotor de Justiça Dr. Helber Luiz Batista

O prefeito Marcelo Angênica, que é médico, foi obrigado pela justiça local a fornecer à criança fraldas, atendimento de ortopedista, fonoaudiólogo e passagens para que o menor faça atendimento em um hospital da capital.

Apesar de ter se comprometido em 2018 em reunião com o Ministério Público, o Secretário de Saúde, Elan de Lozinho, e o prefeito municipal não tem atendido as necessidades da criança, obrigado a família a custear boa parte das despesas.

No entanto, no dia 11 de março, a Juíza Lívia Figueiredo deu prazo de cinco dias para que Marcelo Angênica atendesse a decisão judicial. Como o gestor ignorou a liminar, o promotor Helber Luiz pediu que fosse aplicada a multa e o bloqueio dos bens do prefeito municipal.

“Sendo assim, requer o Ministério Público que seja aplicada multa pessoal ao gestor, por cada dia de atraso, como forma de compelí-lo a das satisfatividade à pretensão do autor, na forma de decisão proferida nos autos, sem prejuízo de demais medidas de coerção apta a tal finalidade, inclusive, o uso de sistema de bloqueio de saldos bancários e bens.” Diz a petição do promotor Helber Luiz Batista.

Cada vez mais tem aumentado o numero de pacientes que recorrem à justiça em busca de atendimento médico e medicamento. O prefeito, que ironicamente é médico, constantemente desrespeita as ordens judiciais.

Em 2018 uma idosa em estado grave chegou a obter uma liminar na justiça que obrigava o prefeito a fornecer medicamentos para o seu tratamento. O gestor municipal não cumpriu a decisão judicial e a paciente faleceu antes mesmo de iniciar o tratamento.

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Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte/ 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju-BA

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