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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no início da tarde desta segunda-feira, 8 de abril, determinou liminarmente que a prefeitura municipal de Itamaraju-BA, através de seu gestor o prefeito Marcelo Angênica (PSDB), que ironicamente é médico, forneça medicação necessária ao tratamento de paciente que sofre de microcefalia infantil.

O gestor municipal através de seus procuradores ingressou no início do mês com um Agravo de Instrumento no TJBA tentando reverter a decisão da juíza da Vara Cível do município, Lívia Figueiredo, que havia determinado que o gestor municipal oferecesse o atendimento médico necessário a uma criança portadora de microcefalia e paralisia infantil.

Na época, ao conceder a liminar requerida pelo Ministério Público, a magistrada deu prazo de 10 dias para que Marcelo Angênica cumprisse a decisão, sob pena de pagamento de multa total de R$ 8 mil reais por dia de atraso.

Findado esse prazo, e como o gestor não cumpriu com as obrigações impostas pela justiça, o promotor Helber Luiz Batista pediu a aplicação das multas e ainda o bloqueio de bens e contas bancárias do prefeito.

Em um trecho da ação movido pelo prefeito, ele argumentou que “fornecer à agravada o tratamento requerido significa necessariamente retirar verba pública da saúde destinada para outro público-alvo.”

Em outra parte da ação movida pelo prefeito municipal, em total desconhecimento e desdenho diante da gravidade do estado de saúde do menor, o gestor chegou a ridicularizar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e a decisão proferida pela Juíza Lívia Figueiredo, classificando-a como uma “singela causa”, dizendo ainda que tratava-se apenas de uma ilusão o fato de que a decisão poderia salvar a vida do menor:

 

“Ou seja, a ilusão de que se está salvando uma vida – cujo risco de morte jamais fora sequer abordado nos autos – não pode prevalecer em face da certeza de que inúmeros destinatários de políticas públicas de saúde passarão a não usufruir mais de tais serviços em razão de uma singela causa: a decisão agravada.” Diz um trecho do agravo de instrumento protocolado pelos advogados de Angênica.

No entanto, apesar das alegações do prefeito municipal, a Desembargadora Márcia Borges Faria, manteve a decisão da juíza de Itamaraju, modificando apenas o meio de locomoção do paciente, que atendeu ao laudo laudo expedido pelo médico que recomendou que o menor fosse levado através de transporte rodoviário.

 

“Assim sendo, forte, pois, nas razões ora aventadas, concedo o efeito suspensivo ativo em parte, para, mantendo todos os termos da decisão combatida, especificar que as passagens que devem ser fornecidas pelo Município ao menor e seu acompanhante, sejam rodoviárias, ao invés de aéreas”, diz a decisão.

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ TJBA

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