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Decisão do TCM foi enviada à Câmara de Vereadores do município, que irá apreciá-la; prefeita Marlene Dantas ainda pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Guaratinga, interior da Bahia, referentes ao exercício de 2022. A prefeita Marlene Dantas (UB) foi multada em R$ 3 mil por diversas irregularidades, como:

  • Déficit orçamentário de R$ 3,7 milhões: A Prefeitura arrecadou R$ 70,6 milhões e gastou R$ 74,4 milhões, resultando em um déficit de R$ 3,7 milhões.
  • Gastos com pessoal acima do limite legal: A Prefeitura gastou R$ 46,7 milhões com pessoal, o que corresponde a 67,62% da Receita Corrente Líquida. O limite legal é de 54%.
  • Abertura de crédito irregular: A equipe técnica do TCM identificou a ausência do Decreto nº 545A, no valor de R$ 176 mil, que autorizava a abertura de crédito.

A decisão do TCM foi enviada à Câmara de Vereadores de Guaratinga, que irá apreciá-la. A prefeita Marlene Dantas ainda pode recorrer da decisão.

Observações:

  • A Deliberação de Imputação de Débito do TCM não é uma decisão definitiva.
  • A prefeita ainda tem a oportunidade de se defender e apresentar suas razões.
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