

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um novo julgamento em um caso de improbidade administrativa envolvendo ex-vereadores e o ex-prefeito da cidade de Una, na Bahia.
A decisão do ministro anula o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia condenado os políticos anteriormente, e exige que a nova análise se concentre na intenção (dolo) dos envolvidos. O caso original se referia à aprovação da Lei Municipal nº 759/2008, que concedeu aumento salarial a servidores.
O problema? Essa lei foi sancionada em 26 de junho de 2008, menos de 180 dias antes das eleições municipais de 05 de outubro de 2008, o que é proibido pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O TJBA havia entendido que a conduta, mesmo que por negligência, configurava improbidade administrativa, por gerar “prejuízo ao erário” e “favorecimento pessoal” em ano eleitoral.
No entanto, com as recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a regra do jogo mudou. Essa nova lei exige que, para atos de improbidade que ferem os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), seja comprovada a intenção (dolo) de cometer a irregularidade, e não apenas a culpa.
Gilmar Mendes explicou que a decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia não estava alinhada com essa nova exigência do STF. Citando o acórdão original, que afirmava que a conduta dos apelantes “foi culposa, porquanto, ainda que não possuíssem o dolo específico de causar prejuízo ao erário, foram negligentes”, o Ministro enfatizou a incompatibilidade com a jurisprudência atual.
Ele destacou que, “considerando-se a ratio decidendi do Tema 1.199, notadamente quanto à incidência imediata das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso, tem-se como perfeitamente aplicável ao presente feito as novas disposições da Lei nº 8.429/1992”. Em outras palavras, para processos que ainda não têm uma condenação final, é fundamental provar que houve a intenção específica de praticar o ato ilícito.
Com isso, o ministro enviou o caso de volta para o Tribunal de Justiça da Bahia. O novo julgamento deverá reavaliar as provas para verificar se os envolvidos agiram com a clara intenção de cometer a irregularidade apontada, “com o objetivo de aferir a presença do dolo específico de provocar lesão ao erário, conforme o precedente vinculante desta Corte constitucional”.
