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Supostas fraude eleitoral cometida pelo PDT de Teixeira de Freitas-BA, nas eleições de 2020, tem movimentado a política local, mesmo após o seu encerramento. Isso porque, a Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas-Ba, acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), encabeçada por Ariston Pinheiro-PSDB, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na Ação Judicial Ariston Pinheiro, que atualmente é ex-vereador e suplente ao cargo, pede a cassação de todas as candidaturas do PDT em Teixeira de Freitas-BA, referente à última eleição municipal.

A alegação são supostas fraudes na cota de gênero do PDT, por meio de “candidaturas laranjas”, haja vista que algumas candidaturas, não obtiveram votos no pleito eleitoral 2020, e em parte aponta para indícios, que essas candidaturas de gênero (cotas reservadas para mulheres), estavam lá tão somente para cumprirem a exigência legal da referida cota na chapa, ou como fala-se popularmente, “Encher Linguiça!”

Ariston Pinheiro que é filiado ao PSDB, obteve um TOTAL DE 721 votos nas eleições municipais 2020, e estaria tecnicamente eleito caso a Justiça Eleitoral cassasse os diplomas ou mandatos, dos dois únicos vereadores eleitos pelo PDT.

O PDT conseguiu nessa última eleição duas cadeiras na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas-BA, elegendo Carmino Oliveira Santana e Marquinhos Gomes.

 

A alegação de Ariston Pinheiro para pedir a eventual cassação tanto de Carmino Oliveira, quanto de Marquinhos Gomes, baseia-se em uma ação ajuizada na cidade de Valença no Estado do Piauí, quando duas coligações teriam igualmente fraudado o preenchimento da cota de gênero, em cinco candidaturas, para à Câmara Municipal de Vereadores, e que se provaram ser fictícias.

Sem as “candidatas laranjas”, tal como em Teixeira de Freitas-BA, os partidos presentes na ação, não teriam cumprido a exigência da cota mínima de gênero, para participarem das eleições municipais de 2016.

Com esse entendimento, o Plenário do TSE decidiu, cassar toda a coligação que se uniu para a disputa o cargo de vereador, na eleição municipal de 2016 na referida cidade de Valença-Piauí.

Qual foi o entendimento do Juiz Eleitoral Drº. Marcus Aurelius Sampaio com relação a suposta fraude eleitoral cometida pelo PDT?

 

Bom, com relação à AIJE, processo nº 0600964-32.2020.6.05.0183, o Juiz Eleitoral decidiu que existe a probabilidade do direito no referido caso.

[…] “Neste contexto, vejamos o que dispõe o Código de Processo Civil: Art. 300

A Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

“In caso, há evidência da probabilidade do direito, uma vez que “candidaturas laranjas” caracterizam pelo fato de a candidata pedir votos para outro candidato que disputa o mesmo cargo, falta de gastos eleitorais e votação ínfima e, no caso, tiveram candidatas com zero e um voto.

No entanto, não há presente o requisito do perigo da demora. É que apesar de a diplomação está designada para o dia 17/12/2020, a cassação do diploma concedido pode ser feita posteriormente, ou seja, após as defesas dos investigados ou na sentença”.

O Juiz  Eleitoral indeferiu a liminar, mas deu prosseguimento ao processo

 

“Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e, em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, determino as notificações dos Investigados para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereçam contestações ao pedido inicial, podendo juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível”.

 

O Ministério Público pediu que a Justiça Eleitoral negasse as candidaturas do PDT?

 

Documento do Ministério Público Estadual havia pedido o indeferimento das candidaturas do PDT nas eleições municipais de 2020, justamente por conta da sigla partidária não ter respeitado a exigência legal do percentual mínimo de 30%, e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Ou seja, o Ministério Público Estadual, evidenciou desde o início do processo eleitoral, através do registro das candidaturas de gênero, que o PDT apresentou no processo preparatório para as eleições municipais de 2020, GRAVES IRREGULARIDADES, conforme documento abaixo.

Supostas “candidaturas laranjas” do PDT

 

 

Quem assume as vagas caso Carmino e Marquinhos Gomes sejam cassados? 

 

Caso o Juiz Eleitoral Drº Marcus Aurelius Sampaio, após a apresentação da defesa do PDT, que teve prazo estipulado de 05 (cinco) dias, decida pela cassação de todas as candidaturas do partido, os vereadores eleitos, Carmino Oliveira e Marquinhos Gomes, poderão recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, nas Instâncias Superiores, nos cargos de vereador mesmo após a diplomação, uma vez que ambos foram eleitos por vontade popular.

Nestes casos, somente o TSE-Tribunal Superior Eleitoral, poderá cassar o Diploma dos Vereadores do PDT.

Vereador Adriano Souza PCdoB

 

Caso os vereadores eleitos Carmino e Marquinhos Gomes, sejam cassados no TSE, os respectivos ocupantes das cadeiras na Câmara de Vereadores, seriam os suplentes, Ariston Pinheiro PSDB, e Adriano Souza do PCdoB.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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