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Nunca antes na história de Teixeira de Freitas-BA, um mero processo unificado de escolha dos Conselheiros Tutelares movimentou tanto os bastidores políticos no município, como esse que será realizado no próximo dia 06 de outubro de 2019.

Em especial este processo unificado reuniu de certa forma algumas jovens forças que amanhá ou depois podem apresentar um futuro promissor na política, mas que porém devem se absterem dos viés políticos, religiosos, ou ideológicos. 

 

 

Participações de agremiações políticas ou partidárias são terminantemente proibidas conforme as regras vigentes em lei municipal pré-estabelecidas no edital do referido processo unificado. 

Ai que começa o Bafafá! 

Um dos candidatos, o jovem Samuel Rendeiro, que não por acaso, é filho do pastor e líder religioso das Assembleias de Deus em Teixeira de Freitas, o Sr Otávio Rendeiro, está sendo acusado pelos demais candidatos de usar e abusar do poder político e prestigio junto à algumas figuras locais para concorrer em notória vantagens aos demais candidatos.

Bate Boca no WhatsApp! 

Em um dos primeiros “bafafás” envolvendo Samuel Rendeiro e sua suposta vantagem política e contra a lei, o jovem deixa bem claro ter “prestigio” por ser filho do pastor Otávio Rendeiro, e o mesmo reger quase 11 mil membros das Assembleias de Deus em Teixeira de Freitas.

 

Samuel Rendeiro anuncia que estaria retirando sua candidatura, mas até o momento não apresentou documento oficial que comprove a sua desistência.

OUÇAM O ÁUDIO DE SAMUEL RENDEIRO ANUNCIANDO A SUA DESISTÊNCIA. 

 

Não só isso!

O jovem candidato afirma que de fato lideranças políticas a exemplo do Dep. Federal Valmir Assunção do PT, estão o apoiando e pedindo voto para o mesmo em suas agremiações. Outro que declara abertamente apoio a Samuel Rendeiro, é o vereador Arnaldinho do PT ( hoje no PDT). 

Samuel Rendeiro distribuindo Santinho na porta do Templo

Videos publicados em diversos grupos de WhatsApp comprovariam os fatos narrados na denúncia protocolada no Conselho Municipal da Criança e Adolescente- CMDCA– e encaminhada também ao Ministério Público Estadual  da Bahia- MPE-BA.

 

Deputado Valmir Assunção do PT pede voto para Samuel Rendeiro. 

 

Na denúncia os impetrantes afirmam:

 

D E N Ú N C I A

Contra SAMUEL SALES RENDEIRO,  candidato a Conselheiro Tutelar, número de inscrição 46, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1 – O Denunciante e outros candidatos, bem como o Denunciado se inscreveram para concorrerem a 10 vagas para Conselheiro Tutelar  no município de Teixeira de Freitas, para mandato de 04 (quatro) anos.

2 – Logo quando do início da campanha houve reunião com todos os candidatos para tratar exclusivamente sobre a lisura das eleições e tirar dúvidas sobre “o que pode” e “o que não pode” durante o período de eleitoral.

3 – Houve uma segunda reunião reforçando o comprometimento com uma campanha justa e igualitária, onde foi lida resoluções que regulamentam o período eleitoral e novamente foi sanado dúvidas ainda existentes, o que consolidou ainda mais a responsabilidade individual de cada candidato.

4 – Ocorre que, o candidato Denunciado vem apresentando conduta incompatível com o que foi convencionando nas reuniões, violando assim as regras eleitorais da Resolução 07.19 CMDCA, que dispõe sobre as regras de campanha dos candidatos inscritos para o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares de Teixeira de Freitas.

5 – A princípio havia só uma suspeita, no entanto, no decorrer do processo foram aparecendo situações que não podem prosperar, visto violadoras do equilíbrio das eleições, como vídeos anexos, onde num deles o Deputado Federal Valmir Assunção pede votos sem a presença do Denunciado, no outro vídeo que rodou as redes sociais o Vereador Arnaldinho em companhia do próprio Denunciado pede voto abertamente aos seus eleitores.

6 – Frise-se que num áudio enviado para um grupo de WhatsAppp criado por esse conselho para facilitar a comunicação entre os candidatos e o próprio CMDCA, o Denunciado alega com as próprias palavras que na instituição religiosa na qual frequenta como membro, existem outros vereadores e candidatos a vereadores fazendo campanha para ele, conduta esta vedada pela Resolução 07.19 CMDCA, no art. 3°, § 4°. Vejamos:

“É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia de legendas de partido políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.”

7 – É importante salientar que, praticamente todos ou senão todos os candidatos tem conhecidos ou até mesmo amigos que militam na política e que poderiam estar direta ou indiretamente apoiando um ou outro, porém, como foi combinado em reunião a campanha seria isenta de qualquer vinculação político-partidária, sob pena de violação ao edital.

8 – Assim, tendo o Denunciado SAMUEL SALES RENDEIRO,  candidato a Conselheiro Tutelar, número de inscrição 46, praticado atos que violam o § 4° do art. 3° da Resolução 07.19 CMDCA, conforme provas anexas, requer a este Conselho, seja recebida a presente Denúncia com cópia ao Ministério Público, devendo o Denunciado ser notificado para apresentar defesa caso queira, e ao final, seja o mesmo penalizado conforme preceitua o item 14.12. do Edital n° 001/2019 do CMDCA.

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

Teixeira de Freitas, 30 de setembro de 2019.

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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