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A matéria publicada no jornal Correio da Bahia, e transcrita por blogs de Eunápolis e região, sobre a decisão da 3ª turma do TRF1 em negar provimento à apelação do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, publicada na sexta-feira, 29, embora tenha obtido repercussão nos meios políticos, deixou de explicar para a população que esta é uma Ação por ato de improbidade administrativa de natureza civil e não criminal.

Portanto, como explicou a defesa do gestor, Alexandre Jobim, ao Correio, ainda cabe recursos. Embora, no bojo da matéria, o autor da mesma, esquivou-se de mencionar com mais clareza, e até mesmo esclarecer para os leitores, preferindo se estender pelo histórico do processo, citando fatos aleatórios.

Conforme também explicou, nesta segunda-feira, 01, o advogado Antônio Pitanga, especialista em Direito Eleitoral e Gestão Pública Municipal, nas ações civis dessa natureza, o cumprimento da sentença só acontece após o trânsito em julgado da mesma, ou seja, depois de esgotados todos os recursos, conforme o artigo 20 da Lei de Improbidade. Assim, não importa que esta decisão de condenação seja monocrática, “adotada por apenas um juiz, ou colegiado”.

“O efeito da sentença só se dará após o trânsito em julgado”, esclareceu Dr. Pitanga.

O advogado vai adiante e detalha, que as sentenças penais quando confirmadas por um colegiado de juízes, tem efeito provisório imediato, explicando caso do ex-presidente Luiz Inácio, inclusive com a suspensão dos direitos políticos deixando o condenado inelegível.

“O artigo 20 da Lei 8429/92 diz que a perda da suspensão pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com trânsito julgado da sentença. No caso em questão, houve confirmação da sentença do 1º grau, com tudo, ainda cabe pelo menos, 2 recursos destinado aos tribunais superiores. Cabendo à defesa de Robério Oliveira remaneja-los para obter a suspensão e possível modificação da decisão, finalizou Antônio Pitanga.

A Lei Complementar nº 64/90 exige para incidência de inelegibilidade, que a decisão judicial tenha condenado o agente público à suspensão de seus direitos políticos, e que o processo tenha não tenha mais possibilidade de recurso, ou ainda, que tenha sido prolatada por órgão colegiado judicial, reconhecendo que houve ato doloso de improbidade administrativa, o que significa dizer que o juiz deve decidir que o agente cometeu o ato de improbidade e agiu com intenção. Quanto à questão do prefeito Robério Oliveira, não houve ato doloso.

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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