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O Site Opinião Pública recebeu nesse último final de semana uma denúncia de que o candidato do PSD 55, o Sr Mildson Medeiros, estaria na lista dos beneficiários do Auxilio Emergencial do Governo Federal, em virtude da crise provocada pelo novo Corona-Vírus.
Lembre-se: Microempreendedores individuais (MEI); – Contribuinte individual da Previdência Social; – Trabalhador Informal, ou chefes de família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Umas das regras que veda a concessão do benefício conforme portal da Caixa Econômica Federal, é a de que quem tinha até o dia 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), não tem direito ao auxílio emergencial.
Bom, explicado isso vamos aos fatos!
Mildson Medeiros, segundo consulta feita no Portal da Controladoria Geral da União CGU e DATAPREV, consta como beneficiário, inclusive já tendo sido creditado a seu favor a 6º parcela do referido beneficio, conforme print em anexo abaixo.
Na sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, o candidato à prefeito declarou possuir um total patrimonial de R$ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil reais), Lembre-se que pessoas com patrimônio total acima de R$ 300 mil reais, não tem direito ao auxílio segundo as regras.
Solicitar Auxílio Emergencial indevidamente é CRIME.
Ninguém sabe mais disto, do que o bacharel em direito Mildson Medeiros, porém como a corrupção, (segundo os relatos), na sua vida é algo endêmico, mesmo sabendo que não tinha direito, pois sua declaração de bens revela patrimônio declarado acima de R$ 300 mil reais, o mesmo teria se inscrito no programa.
Pelo menos é o que revela as consultas realizadas, tendo em vista que já teria recebido, conforme nossas contas, cerca de R$ 3.200,00, referente as seis primeiras parcelas do auxílio.
Há um dado científico, usado pela polícia que diz: “O criminoso sempre volta a cena do crime!”
Fizemos uma busca nos registros da vida pregressa de Mildson Medeiros, candidato à prefeito do município de Itanhém-BA, e o que contatamos foi um rastro de inúmeros crimes contra o erário público.
Fraudes de documentos, apropriação de recursos públicos, falsificação de documentos!
Na Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual-MP-BA- na pessoa do promotor de justiça, Dr José Dutra, lê-se um rol de crimes, proveniente de uma mente definitivamente ardilosa.
A primeira leitura da peça revelou um indivíduo que pode arquitetar diferentes crimes para conseguir dinheiro fácil:
Pelo menos é o está materialmente comprovado na Ação Civil Pública, que aponta entre outras coisas:
Falsificação de CPF, de endereços, de carimbos, de Extratos de Banco e apropriação de dinheiro público, uma vez que segundo, o processo nº 0000097-39.2002.8.05.0123, recursos do município eram depositados na conta n° 00062-0, junto ao SICOOB ITANHÉM do então tesoureiro do Município, Mildson Dias Medeiros.
A comprovação material da utilização de CPF falsos e nomes de funcionários fantasmas, com diversos pagamentos.
Por conta desse imbróglio envolvendo o então tesoureiro do município de Itanhém-BA, o ex-prefeito Oséias Moreira Lisboa DEMITIU Mildson Dias, a bem do serviço público, conforme consta em processo administrativo.
Sobre os fatos elencados na ação do Ministério Público Estadual, a Ilma. Dra. Rita Tourinho, representante do MP, reiterou: “Dados técnicos fartamente comentados, evidenciam a violação do princípio da imoralidade… enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário!”
Sobre esta Ação, admitindo ser “culpado” o Sr. Mildsom Medeiros, em 2013 fez acordo para devolver o dinheiro ao qual se apropriou indevidamente.
No entanto em nossas consultas não constam pagamentos ou devolução do dinheiro público até a presente data.
Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/