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SONDAGEM de OPINIÃO PÚBLICA
O Portal Opinião Pública deixa claro que;

Esta enquete está de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 23.727, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 do TSE, que altera a de Nº º 23.600/2019 e o calendário eleitoral. Observação: A Referida sondagem não trata-se de pesquisa eleitoral, não tendo qualquer natureza quantitativa ou qualitativa, tampouco usa de métodos científicos para fazer qualquer aferimento eleitoral! Tratando-se apenas de uma sondagem de opinião pública!

Lembrando que:

Segundo a norma legal, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

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