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Cada vez mais dinâmico e forte o jogo político no município de Caravelas-BA, e de certa forma por conta das dificuldades que as pré-candidaturas encontram para realizarem seus eventos políticos e pesquisas, em parte por conta da pandemia de COVID-19 (Corona-Vírus), a realização de enquetes, passou a ser o termômetro do momento.

Chapas, 1,2,3,4…e Enquete vazada! 

Um dos colaboradores do atual de Caravelas-BA, Prefeito Sílvio Ramalho realizou uma enquete de opinião pública, e dividiu os candidatos por chapas!

Chapas 1,2,3 e 4…

Curiosamente os números mostraram opiniões bem próxima as da enquete realizada no início dessa semana pelo Portal Opinião Publica.

O que no entanto surpreendeu na enquete realizada por esse colaborador do prefeito Sílvio Ramalho, foi a quantidade de pessoas que não opinaram.

Algo em torno de 29,9% das pessoas que participaram através de dispositivo móvel. 

A Nossa enquete! 

O Portal Opinião Pública fez o seguinte questionamento?

ENQUETE DE OPINIÃO PÚBLICA: Com base nos nomes abaixo relacionados, RESPONDA: Em quais desses nomes você eventualmente votaria para prefeito de Caravelas??

Colocado os nomes dos prováveis pré-candidatos ao EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAVELAS-BA nas eleições 2020, os resultados dessa nossa enquete foram os seguintes.

  • DAVID DO POVÃO 364 votos -35 % de todos os votos

     

  • SILVIO RAMALHO 331 votar -32 % de todos os votos

     

  • JACKSON DOUGLAS 217 votos -21 % de todos os votos

     

  • AINDA NÃO SEI! 53 votos -5 % de todos os votos

     

  • JÁCO 32 votos -3 % de todos os votos

     

  • NENHUM DESSES! 32 votos -3 % de todos os votos

 

Nessa enquete o pré-candidato David do Povão saiu na frente, no entanto é fato que o atual vice-prefeito Jackson Douglas e David do Povão juntos compõe a FRENTE DE OPOSIÇÃO DE CARAVELAS, o que em tese aumentaria ainda mais a diferença nos números por conta da união de forças políticas no município. 

Lembrando que a enquete em si não é pesquisa eleitoral, mas no entanto pode nortear a preferência do eleitorado!

O Inciso § 5º da atual legislação eleitoral diz que: É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) com base na LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Portanto conforme a referida lei, é vedada (proibida), no período de campanha eleitoral, ou seja, após 15 de agosto deste ano, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Em breve iremos realizar novas enquetes com outros cenários

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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