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A sanha arrecadatória do prefeito Sílvio Ramalho ao sancionar o novo código tributário de Caravelas, em 2017, com aumentos exorbitantes das alíquotas, especialmente as da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), parece ter dado resultado. Em 2017, quando ainda estava em vigor o código anterior, o total arrecadado em impostos municipais foi de R$ 8.622 milhões, conforme o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), implantado em 2005 para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade.

Em 2018, já com o novo código tributário em vigor, o total arrecadado em impostos municipais em Caravelas pulou para R$ 12.647 milhões e, em 2019, foi de R$ 11.214. Deste o início de 2020 até o dia 3 de agosto, já está em R$ 7.593, quase o total de 2017, faltando ainda cinco meses para o final do ano.

Aumento de impostos não é solução

Segundo dizem os economistas, o aumento na arrecadação dos impostos é algo natural se estiver relacionado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), e não ao aumento das alíquotas.

Diversos economistas afirmam que aumentar impostos não é a solução para arrecadar dinheiro público. O caminho é inverso: a prefeitura deve reduzir impostos para alcançar três fatores potenciais de arrecadação: incentiva o contribuinte a pagar em dia, amplia o espaço para novos empreendedores na capital e ajuda no crescimento de quem já está no comércio. E esse processo pode ser alinhado a uma forte e eficiente política de fiscalização. 

Não adianta uma cidade ter um viés muito arrecadatório porque acaba espantando a maior fonte de arrecadação que é o comércio, serviços e turismo. Isso faz com que empresas que não necessitam de um endereço fixo na capital se instalem em outros municípios onde a tributação é muito mais justa.

O aumento de imposto tem um efeito cascata, pois o empresário ou prestador de serviço é quase obrigado a repassar os custos desse aumento para o preço final ao consumidor. Quase três anos depois dessa elevação exorbitante do imposto, o que se vê em Caravelas é o desemprego alto, comércios e indústrias fechados ou em vias de e a ameaça real de que a Suzano, uma das maiores geradoras de emprego e tributos, deixe o município para se instalar em outra cidade com taxas de impostos mais baixas.

Revisão prematura

O novo código tributário foi sancionado pelo prefeito Silvio Ramalho no dia 22 de outubro de 2017, através da Lei Complementar nº 001/2017, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 413/2015, de 1º de outubro de 2015.

A alteração incluiu diversos aumentos nos valores das alíquotas dos impostos, alguns de até 20.000%, e a criação de novas taxas, como a de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE). Dois meses depois, em 22 de dezembro de 2017, Silvio Ramalho alterou a Lei 001/2017 com a Lei Complementar Municipal nº. 467, aproveitando para aumentar as taxas de alguns outros serviços que haviam ficado de fora da lei anterior.

Antes de virar lei, a revisão do Código Tributário foi votada e aprovada pela Câmara dos Vereadores de Caravelas.

O novo código foi revisado apenas dois anos depois de o antigo ter sido sancionado, em 2015. Normalmente, as prefeituras atualizam os códigos tributários quando eles têm mais de 20 ou até 30 anos de defasagem. Para piorar, não teve qualquer discussão ou participação da sociedade caravelense, tampouco dos empresários e prestadores de serviço, os mais atingidos por essa mudança.

Portanto, o que se percebe com essa revisão tão prematura do código tributário de Caravelas é que, em vez de incentivar a instalação de novos negócios na cidade, o que geraria maior arrecadação, Silvio Ramalho preferiu arrochar ainda mais a já combalida economia caravelense, aplicando esse aumento escorchante de impostos.

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