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Uma decisão da Justiça na manhã desta sexta-feira (17/12) suspendeu todos os efeitos de uma CPI implantada pelos vereadores do município de Mucuri no intuito de afastar do cargo, o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa “Robertinho” (DEM)).

 

 

prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa “Robertinho” (DEM))

 

A referida CPI se deu por meio de um processo de denúncia de infração político-administrativa nº 150/2021 que tinha como objeto um erro material de um processo de fevereiro de 2021, em que a placa de uma Kombi foi fornecida no lugar de um Volkswagen modelo Gol, embora a falha foi identificada e corrigida sem prejuízo ao erário público em março de 2021 e prestado contas ao TCM, mas em setembro, o parlamento decidiu abrir uma CPI sobre o caso.

 



1ª CPI – No último dia 9 de novembro, a justiça da comarca de Mucuri já havia suspendido todos os efeitos de uma primeira CPI implantada pelos vereadores no intuito de afastar do cargo, o prefeito Robertinho, por meio de um processo de denúncia de infração político-administrativa nº 125/2021 da Câmara Municipal de Mucuri, com a finalidade de investigar a contratação de 6 ambulâncias para o município, acolhida pelos edis no dia 19 de agosto e formada em 25 de agosto de 2021, um dia após o prefeito ter anunciado que não faria concessão do patrimônio público a interesses pessoais a quem quer que seja.

Os vereadores recorreram da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia confirmou a decisão de primeira estância e a CPI se manteve s em efeito por falta de materialidade e legitimidade.

Decisão

Já nesta sexta-feira (17), a Justiça da Comarca de Mucuri deu nova decisão pela concessão do pedido da medida liminar em mandado de segurança pela suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa nº 150/2021 instaurado pela Câmara Municipal. A decisão foi do juiz de direito Renan Souza Moreira, titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Mucuri.

Na decisão, que já havia recebido parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia pela suspensão da CPI, o magistrado acolhe todas as alegações dos pedidos do mandado de segurança, pontuada com 09 irregularidades cometidas no decorrer do processo sobre uma infração sanada pelo próprio município meses antes da abertura da comissão processante e que não gerou lesão ao erário público.

Além da Câmara Municipal não ter obedecido o contraditório e a ampla defesa, nem mesmo, obedecido ao rito do Decreto-Lei 201/67, e nem o próprio Regimento Interno da Câmara de Mucuri.

Na sua decisão, o juiz expõe o perigo evidente eis que o prefeito poderia ser, já na próxima reunião legislativa, destituído do cargo ao qual foi eleito por escolha popular, afetando a estabilidade política e administrativa da municipalidade, podendo, ainda que por via reflexa, causar sérios problemas aos munícipes.

Por tais motivos, o juiz acolheu o parecer ministerial favoravelmente à antecipação da tutela mandamental requerida, considerando haver probabilidade de existência de irregularidades procedimentais aptas a comprometer o devido processo legal (ID 167389096), e deferiu o pedido liminar nº 8001990-09.2021.8.05.0172 que determinou a suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa que havia sido instaurado em desfavor do pref eito Robertinho.

Um esquema criminoso a ser quebrado



É costumeiro se ver nos noticiários crimes de corrupção política nos municípios brasileiros, onde os protagonistas são sempre os prefeitos envolvidos em esquemas milionários. Em Mucuri sempre foi ao contrário, por três décadas o protagonismo é dos vereadores, com um histórico de extorsão permanente contra os gestores, mesmo se renovando, o pacto de sangue é o mesmo e a prática ilícita é sempre a mesma, com abertura de CPIs para forçar os gestores a ceder ao sistema e naturalmente, inviabilizar as administrações públicas com o esquema de corrupção.

Mesmo com a “Operação Caribe” do Ministério Público do Estado da Bahia em que o juiz Leonardo Coelho prendeu em 2012 quase o parlamento inteiro, dei xando de fora apenas uma vereadora que havia assumido o cargo dias antes na condição de suplente – não serviu de exemplo nas gestões seguintes para as novas composições da Câmara Municipal.

O atual prefeito “Robertinho” que nas duas gestões anteriores, aos 27 anos e aos 35 anos, tentou enfrentar o sistema criminoso instalado no parlamento, sofreu inúmeras perturbações dolosas, inclusive, um atentado a tiro, um sequestro e graves ameaças diretas a ele e aos seus familiares.

O político retorna ao poder aos 56 anos, como o único homem capaz de romper com o sistema criminoso, tanto que afirmou recentemente está decidido, mais do que nunca, a romper com o sistema que vem inviabilizando todos os governos ao longo dos últimos anos por meio de crimes de extorsão e corrupção, nem que isso custe o seu mandato -, dando, inclusive, sinais que vai persistir no caminho do enfrentamento, tanto que tem disponibilizado mês a mês todas suas ações ao Ministério Públic o e ao Poder Judiciário, inclusive, os oficiando para o acompanhamento das licitações públicas da Prefeitura Municipal.



Evidente que o Poder Judiciário cabe realizar o controle da legalidade dos atos administrativos, sem, contudo, adentrar no mérito destes.

 

Assim, não se verifica qualquer afronta aos princípios da autonomia, independência e harmonia entre os Poderes quando em análise do pedido posto em apreciação, onde o magistrado não emite juízo de valor sobre o mérito do ato de julgamento realizado pelo Poder Legislativo, mas apenas examina o procedimento adotado sob o aspecto da legalidade/regularidade procedimental. Mas, a decisão do juiz nesta sexta-feira (17/12), deixa claro o vício contumaz e o histórico do parlamento de Mucuri, ao ponto de não se observar e nem se considerar os ritos naturais estabelecidos em Lei.

Tanto que decidiu dizendo que a concessão de medida liminar em mandado de segurança não importa em prejulgamento da ação, mas por sua vez, o perigo da precipitação é evidente eis que o impetrante pode ser, já na próxima reunião legislativa, destituído do cargo ao qual foi eleito por escolha popular, afetando a estabilidade política e administrativa da população.

Podendo, ainda que por via reflexa, causar sérios problemas aos seus habitantes munícipes, como em mandatos anteriores, suspendendo o processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa até o julgamento de mérito, por inépcia da denúncia por ausência de justa causa e erros grosseiros cometidos no decorrer do processo e sem a devida comprova& ccedil;ão da ilicitude do gestor municipal a justificar a sua responsabilização, sem observar ou sem se preocupar com a lesão irreparável que poderia causar a municipalidade.

 

Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de Mucuri

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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