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Educação VS Temoteo

O prefeito Temoteo Brito-(PP), teria mentido quando no mês de setembro impetrou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas-BA, ordem judicial contra a APLB-Sindicato, solicitando da Justiça que a entidade sindical procedesse à imediata retirada de mensagens contidas em outdoors em que era veiculada a pretensão do prefeito, dentre outras coisas, de pôr fim as eleições para Diretores (as) e Vice-diretores (as) escolares no âmbito do municipal, além da retirada de direitos, adquiridos por meio de lutas históricas da categoria, bem como promover perdas salariais irreparáveis.

 

Pois bem!

Ao que parece o prefeito mentiu para a justiça e para a sociedade, pois ao contrário do que a sua assessoria jurídica argumentou, e conforme alertava os outdoors confeccionados pela APLB-Sindicato, Temoteo Brito de fato pretendia rever “retirar” direitos e garantias dos professores (as), e para isto já teria encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores, um Projeto de Lei de nº 25/2019.

A APLB-Sindicato argumenta que Temoteo Brito, pretende retirar as eleições de diretores escolares.

E não apenas isso, como também modificar o porte das unidades escolares, retira a necessidade de formação específica para o cargo de gestor escolar e, até mesmo, o curso de formação continuada.

Outro ponto do projeto encaminhado pelo prefeito, é que o gestor municipal, pensa em exigir da categoria a produção de um plano de intervenção, que os diretores devem executar durante seus mandatos.

         “Diante de tal quadro, os prejuízos são imensuráveis. Primeiro, ao diminuir o porte das unidades o prefeito acaba diminuindo o salários dos possíveis trabalhadores/as que poderiam concorrer ao cargo de gestor. Com isso, ele abre brecha para indicações que podem, em muitos casos, não estar à altura do cargo e sem compromisso com a comunidade, mas apenas a serviço do prefeito ou do vereador que o indicou”.

“O segundo ponto que tem um impacto muito negativo na educação, é a não necessidade de formação especifica para o cargo. O artigo 64, da LDB, define entre outras funções quem é habilitado para o/a cargo de diretor/a quando descreve que:

A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional (LDB, Art, 64, § 3º).

         O problema é que uma Lei Municipal, não pode se sobrepor a uma Lei Federal. Quando ele retira a necessidade de formação específica, tanto os vereadores, que vão votar no projeto, quanto o gestor demonstram um total desprezo pelas Leis que regem a educação do país e do município, isso coloca em risco a legalidade do projeto.” – declarou André Almeida formado em Pedagogia pela UNEB/Campus X.

     “Ainda tratando das questão dos diretores/as é preciso lembrar que no Decreto 192/2016 em seu Artigo 4º, inciso IV, permite a indicação pelo prefeito, desde que obedeça aos critérios que constam no edital. O que o gestor do município quer é voltar a época do coronelismo quando as indicações eram dos vereadores da sua base.

Os políticos municipais indicavam os/as diretores/as das unidades escolar, que votavam e faziam campanha para o vereador e prefeito, que sempre os lembravam de que eles estavam ali, não para defender a comunidade e a educação pública, mas sim, para servir aos interesses de quem eram os “donos” dos cargos.” – defendeu a professora Brasília diretora da APLB-Sindicato.

 

“Mesmo com a formação pedagógica e tendo especialização, conforme o que geralmente se publica em edital, o/a candidato/a tem que cumprir alguns ritos. Entre eles participar do curso de certificação para gestores escolares. Isso está de acordo com o Plano Nacional de Educação na sua Meta 19 (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Decreto Municipal nº 152/2016. Ambos visam que o futuro diretor venha:

Desenvolver um Plano de Gestão Escolar eficaz e eficiente para a promoção da intervenção na realidade escolar, em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME) de Teixeira de Freitas e o Plano Nacional de Educação (2º Curso de Certificação para diretores Escolares)

 

No processo da certificação, o candidato deve ter 75% de frequência no curso, o Plano de Gestão e sua aprovação individual. Ao mudar esses critérios, notamos que tudo que lutamos historicamente para que o/a diretor/a estivesse a serviço da comunidade que o elegeu, cai por terra!” – declarou o pedagogo André Almeida a nossa equipe de reportagem. 

Portanto, APLB-Sindicato, diante da ilegalidade do projeto, pede ao prefeito Temoteo Brito (PP), que retire o PL nº 25/2019 e abra diálogo com os representantes da categoria. Não se pode fazer tais mudanças sem aqueles que serão afetados por ela tenham a chance de ser sujeitos na construção de tais transformações.      

Fonte: APLB-Sindicato de Teixeira de Freitas-BA/ 

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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