A recente decisão judicial que suspendeu liminarmente, (de forma provisória) a alteração estatutária do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir) tem gerado muitas polêmica e debates.
No entanto é necessário esclarecer que o processo de modificação foi conduzido dentro dos trâmites legais, com aprovação da maioria dos municípios consorciados, conforme argumenta os integrantes do referido consórcio.
Entenda o caso!
Oito dos integrantes, que representam a maioria no referido consórcio, formado por prefeitos dos 13 municípios consorciados participaram e concordaram com as mudanças no estatuto. Porém a narrativa de irregularidade, amplamente divulgada pelo grupo minoritário, marcou o início de uma disputa judicial.
Mas qual grupo contestou na justiça as mudanças no estatuto do Consórcio Construir?
Conforme as informações de bastidores, o grupo que contestou nas Justiça, e impetrou a referida liminar foi o grupo do prefeito de Medeiros Neto, Beto Pinto, grupo esse que almejava presidir o Consórcio Construir e estaria liderando a articulação judicial para tentar impedir uma possível candidatura do prefeito de Vereda Manrick Teixeira.
Como Manrick Teixeira possuiria em tese a maioria dos votos em uma eventual disputa pela presidência do Consórcio Construir, seria essa disputa a terceira derrota consecutiva do prefeito de Medeiros Neto, pela presidência.
Legitimidade do Processo
A alteração estatutária foi realizada com base no diálogo entre os consorciados e seguiu todas as etapas previstas no regimento do consórcio. Aprovada em uma assembleia que contou com a adesão de oito municípios, a modificação reflete a vontade da maioria e visa garantir avanços importantes para a infraestrutura regional. A alegação de que o processo foi feito “às escondidas” carece de fundamento, uma vez que o estatuto prevê a possibilidade de alterações mediante deliberação interna dos membros.
Além disso, os municípios consorciados foram informados dentro dos canais regulares de comunicação, e a ausência de alguns representantes na assembleia não invalida a decisão democrática da maioria.
Foro Incompetente
Outro ponto controverso da decisão judicial é o local de ajuizamento da ação. A sede social do consórcio está localizada em Itanhém, e não em Teixeira de Freitas, como alegado pelos autores. O ingresso da ação em foro diverso levanta suspeitas e reforça a tese de que a movimentação judicial possui motivações políticas e não jurídicas.
Gestão alcançou resultados significativos
Sob a liderança de Manrick Gregório Prates Teixeira, o Consórcio Construir alcançou resultados significativos para a região do Extremo Sul da Bahia, implementando projetos de infraestrutura que beneficiaram milhares de cidadãos. A tentativa de deslegitimar gestão do mesmo, é encarado como uma afronta aos avanços conquistados e ao desejo da maioria dos consorciados.
Acusações de cunho político e visão do cenário pela maioria!
As acusações contra a alteração estatutária são infundadas e refletiria um movimento político orquestrado por adversários que não conseguiram vencer no campo democrático a disputa pela presidência do consorcio em outras oportunidades.
Posição do Consórcio Construir!
O Consórcio Construir continuará trabalhando para o desenvolvimento regional, e as questões legais serão enfrentadas com firmeza para garantir que a vontade da maioria prevaleça. O temor de derrotas em disputas e a tentativa de judicializar disputas políticas não devem obstruir o progresso coletivo de toda a região.
Nosso E-Mail de contato é: [email protected]
CLIQUE AQUI!!!