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O TCM- TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS-, rejeitou as contas da Câmara Municipal de Veredaores de Teixeira de Freitas-BA, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do vereador Ronaldo Alves Cordeiro, o Ronaldo Baitakão, então presidente Casa, em razão do não pagamento de duas multas imputadas pelo TCM, no total de R$4,2 mil.

Ele foi multado em decorrência de denuncias feita e protocolada junto ao TCM pelo Diretor do portal de notícias Zero Hora News, Vanderlei Filho, no ano de 2019. 

Na ocasião o TCM-Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, julgou parcialmente procedente a denúncia feita por Vanderlei Filho, proprietário do Portal Zero Hora News, com a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) a Ronaldo Alves Cordeiro, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Teixeira de Freitas, pela não comprovação dos serviços remunerados por meio dos Processos de Pagamento números, 26 e 73, ambos de 2019, bem como a aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelas irregularidades constatadas no Processo de Inexigibilidade número 2, de 2019, e na execução do respectivo contrato celebrado. 

 

Na ocasião também o Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e representação ao Ministério Público de Estado da Bahia “diante dos indícios da prática de infração penal e de ato de improbidade administrativa”.

O Zero Hora News encaminhou também no mesmo ano notícia crime ao Ministério Público requerendo celeridade nas investigações e apuração rigorosa dos fatos.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, multou o gestor em R$2,5 mil.

A relatoria destacou em seu voto, como ressalvas, a contratação direta de assessoria contábil sem comprovação da singularidade do objeto; ausência de justificativa para realização de licitação para aquisição de três veículos, no valor de R$144.000,00; e ausência de registro no sistema SIGA, do TCM.

A câmara recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$11.984.785,84 e realizou despesas no total de R$10.988.189,60, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$9.870.483,46, que correspondeu a 2,54% da Receita Corrente Líquida de R$388.650.482,53, em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

GESTORES DE TEIXEIRA DE FREITAS SÃO PUNIDOS PELO TCM

 

https://www.tcm.ba.gov.br/gestores-de-teixeira-de-freitas-sao-punidos-pelo-tcm/

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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