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Um dos temas jurídicos mais debatidos nos últimos tempos, em especial no período pré-eleitoral e eleitoral, è a realização das chamas Enquetes Eleitorais, e que tem gerado intensas judicializações na Justiça Eleitoral.

Pelo pelos nos municípios brasileiro aonde o Ministérios Público Eleitoral-MPE atuou de forma enérgica para coibir essa prática criminosa, a ocorrência delituosa das mesmas tem sido menor. 

Realizar, compartilhar ou impulsionar enquetes de cunho eleitoral nas redes sociais É CRIME…?

 

Sim! A realização de enquetes eleitorais em grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram e demais plataformas digitais é crime eleitoral. 

De acordo com a Resolução 23.624 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de aferimento eleitoral só encontrava embasamento legal antes do dia 27 de setembro. Ou seja!

Os candidatos, colaboradores ou cabos eleitorais, não podem “em tese” após o dia 26 de setembro realizarem enquetes de natureza politica-eleitoral com relação direta as candidaturas. Assim, valendo o mesmo prazo para os partidos políticos fazerem essa consulta ainda que informal aos eleitores.

Mas em Teixeira de Freitas e região essa resolução do TSE tem validade?  Se tem, porque tantas enquetes nas redes sociais?

 

Nos últimos 30 dias simplesmente se tornou viral a realização de dezenas de enquetes, sejam elas por meio de plataformas especializadas, por pessoas ligadas aos mais diversos candidatos, em uso massivo de seus perfis nas redes sociais acima citadas, para essa finalidade.

Fizemos um pequeno copilado de situações análogas ao crime eleitoral citado na matéria, que podem facilmente provar a realização das referidas enquetes, principalmente nos grupos de vendas do FACEBOOK.

 

Conforme determina a atual Legislação Eleitoral, paras as Eleições Municipais de 2020, é vedada no período de campanha eleitoral, a realização de toda e qualquer enquete relacionada ao processo eleitoral. Ou seja, é crime eleitoral!

A quem cabe fiscalizar e provocar a Justiça Eleitoral para que toma as medidas cabíveis? 

Bom, a princípios à todos nós cidadãos! No entanto, mas especificamente e mediante denúncia, ao Ministério Público Eleitoral MPE, sob o risco de prevaricação de suas atribuições e prerrogativas legais, pondo em risco todo o processo eleitoral e garantia de igualdade de direitos e condições.

 

A Justiça Eleitoral não reconhece enquete em redes sociais como consulta oficial junto aos eleitores justamente por não possuir método cientifico de aferição dos resultados.

Na verdade, a enquete tem o objetivo de sondar a pretensão do eleitor. Para o pleito deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, mas como já mencionado, as enquetes estavam liberadas apenas até o dia 26 de setembro.

Então amigos, importante é obedecer o prazo acima. Quem desrespeitar a lei eleitoral e divulgar pesquisa sem o prévio registro junto à Justiça Eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa no valor entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.

Isso sem contar, que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mas a multa nos valores acima. A punição vale tanto para o responsável pela publicação, bem como para o veículo de comunicação social que a divulgou.

Lembrando que, tudo que é postado nas redes sociais ou aplicativos de mensagens deixa marca. Assim, não pense que uma vez postada, a sua publicação não será rastreada.

A Justiça Eleitoral de uma forma geral, está muito atenta para os crimes cometidos nas redes sociais, e suas publicações fora das regras.

A democracia tem como base a liberdade de expressão, divulgar pesquisa/enquete fraudulenta não é algo admissível diante da Lei. O respeito deve valer tanto para quem vota, bem como para quem é votado. Segue o jogo das eleições 2020 e até o próximo “Eleições 2020.”

 

Abaixo galeria de fotos que comprovam as referidas enquetes

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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