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A situação do prefeito do município de Mucuri-Ba, se agrava dia após dia.

Desgastado politicamente e envolto em escândalos que vão desde supostos desvios de recursos federais da educação via FUNDEB, Carlos Simões também responde à inúmeros processos na Justiça Federal e inquéritos civis no ministério público Estadual e Federal.

Por fim, Carlos Simões ver se apromixar a real possibilidade de ter seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vereadores,  haja vista que segue em curso a CPI conforme Resolução nº 002/2018, publicada em 14/11/2018, que investiga os crimes à ele atribuído,  na compra de uma área (terrenos) pertencentes a empresa familiar do prefeito de Teixeira de Freitas,  Temoteo Alves de Brito,  é que culminou com o bloqueio dos bens dos envolvidos pela Justiça Federal.

COMISSÃO PROCESSANTE ATA DE DELIBERAÇÃO DA  COMISSÃO N174/2018. 

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às onze horas, na sala destinada para o funcionamento da Comissão Processante, conforme Resolução nº 002/2018, publicada em 14/11/2018, na Câmara Municipal de Mucuri, presentes o Presidente Itamar Siqueira Junior e o Relator Saullo Souza Santos, com a ausência devidamente justificada do membro Isaias Ferreira de Oliveira;

O Presidente iniciou a reunião, determinando ao Relator que lavra-se ata sobre os trabalhos do dia.

Foi constatado o recebimento da defesa técnica do Denunciado em prazo hábil; após, foi debatido os termos técnicos apresentados nos autos, e, exarado Parecer Preliminar pelo prosseguimento da Denúncia, sendo determinada a devida publicação pela secretaria da Câmara Municipal de Mucuri em órgão oficial.

Após, o Presidente designou que inicia-se a instrução processual, e a Comissão Processante DELIBEROU:

a) intimar para depor como denunciante LANDOALDO MAGALHÃES SILVEIRA FILHO; como testemunhas arroladas pela acusação JOÃO PAULO OLIVEIRA LIMA, JAVSON SANTOS GOES, GABRIEL OLIVEIRA BRAGA; como testemunhas arroladas pela Defesa LUCIA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA, NEWTON CÉSAR SILVA MELGAÇO, LEONARDO ZUPELI FERNANDES, TEMÓTEO ALVES DE BRITO, JANAINNA ALVES DE FREITAS ROCHA DIAS, KILANE DOS SANTOS RIBEIRO FALCÃO, ZENILTON LIMA DIAS, DARTAIAN CHAVES MENEZES, EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS e JANE CLÁUDIA QUEIROZ DOS SANTOS;

b) notificar o Denunciado nos termos do inciso IV, do art. 5º do Decreto – Lei nº 201/1967;

c) que seja realizada as oitivas das testemunhas nos termos já deliberados, conforme fl. 579;

d) intimar para depor como denunciado o Prefeito Municipal de Mucuri JOSÉ CARLOS SIMÕES.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, sendo a presente ata lavrada por mim, Saullo Souza Santos, Relator da Comissão Processante, sendo assinada mim e por todos os presentes.

PARECER PRELIMINAR ( clique no link e veja o parecer na integra)

Fora apresentada em 09 de Novembro de 2018, pelo cidadão Sr. LANDOALDO MAGALHÃES SILVEIRA FILHO, DENÚNCIA de Infração Político-Administrativa em face do Sr. JOSÉ CARLOS SIMÕES, Prefeito Municipal; após despacho do Presidente desta Casa Legislativa, conforme disposto no Artigo 5º, II, do Decreto Lei nº 201/67, a mesma foi incluída na pauta da primeira sessão, tendo sido efetivada a sua leitura e a consulta ao plenário da câmara, por voto nominal, tendo sido aceita a denúncia por maioria absoluta dos parlamentares presentes, por 12 (doze) votos a favor e 01 (um) contra.

Ato contínuo foi efetivado o sorteio para constituição da presente Comissão Processante, constituída pelos membros Itamar Siqueira Júnior (Presidente), Saullo Souza Santos (Relator) e Isaias Ferreira de Oliveira (Membro).

Dado início aos trabalhos, o Presidente determinou a Notificação do denunciado Sr. JOSÉ CARLOS SIMÕES, tendo a mesma sido efetivada, após diversas tentativas, em 26 de Novembro de 2018 às 07h09min. Nesta data, em 06 de Dezembro de 2018, às 10h23min, fora protocolada, tempestivamente, defesa técnica do denunciado.

A iniciativa dos vereadores da proposição, apoiada por mais da terça parte dos membros do Parlamento, constituiu-se na expressão concreta e efetiva do exercício do poder de investigação que compete à Câmara Municipal.

A Comissão Processante destina-se à apuração de fato determinado e por prazo certo.

O artigo 38 da Lei Orgânica do município de Mucuri prevê, entre outras, as funções de criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e com prazo certo; processar e julgar, sob o aspecto políticoadministrativo, o Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica e na legislação aplicável; e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

Desta forma, para cumprir uma das suas principais atribuições, em respeito ao exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os atos que possam causar prejuízos à Administração Pública afetando direta ou indiretamente o interesse público, foi criada e instalada a Comissão Processante, para investigação de irregularidades apontadas.

Ausente de recuo ou estremecimento de qualquer ordem, esta Comissão Processante tem agido, desde o início, com a finalidade única de apurar os fatos, com foco na obrigação do administrador em zelar pela coisa pública, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, valendo-se dos instrumentos legais cabíveis, dentro dos limites impostos pelo estado democrático de direito.

Pode-se afirmar que a Comissão Processante é um instrumento jurídico do Poder Legislativo, legalmente constituído para buscar informações, efetuar diligências, colher depoimentos e outros mecanismos para apurar fatos que estejam contra o interesse público, voltada à apuração de denúncias para que sejam resguardados os valores da sociedade.

É com base nesse contexto, que apresentamos parecer preliminar da Comissão Processante pelo PROSSEGUIMENTO da Denúncia nº 174/2018, a fim da realização da instrução, ressalvado o direito a ampla defesa e contraditório ao denunciado, para, ao final, realizar as conclusões, resultados e encaminhamentos necessários à eficácia dos trabalhos realizados pela Comissão.

É o parecer, S.M.J. Câmara Municipal de Mucuri/BA, 06 de Dezembro de 2018.

ITAMAR SIQUEIRA JÚNIOR (PDT) Presidente SAULLO SOUZA SANTOS (PSL) Relator

Por: Opinião Pública/ Fonte: Câmara Municipal de Mucuri-Ba. 

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