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Em virtude da confirmação do segundo caso de Corona-Vírus no município de Teixeira de Freitas-BA, o prefeito Temoteo Brito prorrogou por mais 7 dias a suspensão do funcionamento do comércio varejista e serviços não essenciais. 

A decisão do prefeito Temoteo Brito ocorreu após reunião realizada nesta terça-feira, 31 de março, na qual participaram representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação de Vigilância Epidemiológica, os Presidentes da OAB Subseção Teixeira de Freitas, da ACE–Associação Comercial Empresarial, do CDL–Câmara de Dirigentes Lojistas e representante do SINCOMÉRCIO;

Temoteo Brito levou em conta o anúncio do segundo caso confirmado e 22 casos suspeitos de contágio pelo COVID-19, e o risco do agravamento da situação, com possível perda de controle em relação a propagação do Corona-Vírus, aliado à dificuldade de seu tratamento.

DECRETO:

Art. 1º. Ficam suspensos, e pelo prazo inicial de 7 (sete) dias, contados de amanhã, 1/04/2020, todo e qualquer comércio ou atividade empresarial não essencial, abrangendo todo o Comércio Varejista neste Município, Shopping Center (Patiomix e Teixeira Mall), Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos.

Art. 2º. Permanecem autorizado o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, que são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do cidadão, assim considerados aqueles cuja ausência coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, a saber:

Ouçam o áudio

 

Clique no link abaixo e veja o decreto na integra: 


DECRETO 419.2020 – DETERMINA A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA E DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.pdf

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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