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As fiscalizações sanitárias serão intensificadas nos comércios e estabelecimentos locais com o objetivo de diminuir as taxas de contágio da Covid-19 e conscientizar a população que a pandemia ainda não acabou. Com o aumento no número de casos positivos, torna-se imprescindível o distanciamento social e o isolamento sempre que possível, assim como o uso de máscaras adequadas e barreiras de proteção.

Equipes de fiscalização serão compostas por agentes da Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal e também por Servidores do Esporte. Todos os serviços que não se enquadrem como essenciais precisam cumprir as regras do toque do recolher (20H as 05H) municipal, assim como as medidas protetivas adotadas.

Multas nos valores de R$ 760 a R$ 3800 poderão ser aplicadas, assim como apreensão de mercadorias, interdição e cassação de licenças a depender da infração praticada pelo estabelecimento. As penalidades estão previstas no decreto 529.2020 que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus, e podem ser consultadas no Diário Oficial do Município.

O que diz o novo decreto sobre as multas?

 

  • Art. 11. O descumprimento ou desobediência ao quanto previsto neste Decreto, será caracterizado como infração, na forma dos arts. 3º e segs., da Lei Municipal nº 15/1987 e demais dispositivos legais, e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive, no que couber, interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento, que poderão ser adotadas até mesmo após o Estado de Emergência, dependendo do tempo de tramitação dos processos administrativos, assegurada a ampla defesa.

 

  • Parágrafo 1º: Identificada a infração, ao infrator, Pessoa Física ou Jurídica, será aplicada multa no valor de mínimo de 10 (dez) a máximo de 50 (cinquenta) VRM (Valor de Referência Municipal) vigente por infração e por infrator, na forma do art. 178, da Lei Municipal nº 15/1987.

Leia o novo decreto na íntegra: DECRETO

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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