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A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil, e também suspende a classificação de igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais

A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em Estados e municípios.

A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

 

A decisão liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…)

O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.

Fonte: Folha de São Paulo/UOL
 
 

Por: Opinião Pública/ REDAÇÃO/

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