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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando o fechamento da filial da Prosegur Brasil no município de Eunápolis, no extremo sul da Bahia.

A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município após o ajuizamento de ação civil pública feito nessa quinta-feira (23/04).

Segundo a procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, o pedido de fechamento foi necessário porque a empresa “não cuidou de adotar condutas mínimas de saúde pública, expondo os seus trabalhadores e as suas famílias a transmissão do coronavírus, e muito mais do que isso, expôs toda a sociedade eunapolitana e de demais cidades da região do extremo sul da Bahia à contaminação”.

Na ação, o MPT pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões. Além disso, o órgão quer que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes.

O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município.

Outras obrigações solicitadas pelo MPT na ação também foram acatadas pelo juiz substituto da Vara de Eunápolis. Eles determinam a adoção de uma série de providências de proteção aos trabalhadores, suas famílias e a sociedade como um todo. Dentre elas estão a testagem de todos os colaboradores que permaneceram em atividade mesmo após terem sido comprovados casos de contaminação na empresa, além de emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) de todos os infectados.

Em caso de descumprimento dessas duas obrigações, a empresa poderá ter de pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento de cada um dos itens.

A decisão garante o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de que apresenta sintomas, o que significa que não é necessário aguardar o resultado das testagens nem apresentar atestado médico.

Uma série de outras obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de contágio entre os trabalhadores.

A Prosegur tem cerca de cem empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. O MPT já havia emitido recomendação à empresa determinando o seu fechamento e a adoção de medidas para a contenção do contágio em massa.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Eunápolis também atuou no caso, realizando inspeção no local e promovendo a interdição parcial da unidade da empresa no município. Ainda assim, a Prosegur descumpriu as determinações dos órgãos oficiais e manteve as atividades, voltando a ser interditada esta semana.

“Não restou alternativa ao MPT a não ser buscar a Justiça para que fosse determinado o fechamento da unidade e a adoção de medidas para proteger os demais empregados tanto dessa unidade quanto das outras 117 existentes em todo o país.

A alegação feita pela empresa para não suspender o funcionamento de que se trata de uma atividade essencial não é suficiente para que ela mantivesse a conduta, além de que existem outras unidades, como a de Itabuna, que podem garantir o transporte de valores no extremo sul do estado”, afirmou a procuradora Tatiana Sento-Sé.

ACPCiv 0000247-39.2020.5.05.0511

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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