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O Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Itamaraju, Alex Soares dos Santos, e os enfermeiros Nevyton Chaves e Alexandro Neves, foram denunciados ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Federal de Enfermagem por suposta prática de crime de exercício ilegal da profissão. Os três foram contratados por indicação, sem passarem por concurso público. 

Conforme consulta realizada no site do COREN-BA, o coordenador do SAMU, Alex Soares, e o enfermeiro Nevyton Chaves, segundo o portal do órgão, tiveram seus registros profissionais suspensos pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia no final de 2017 por descumprimento da resolução do COFEN Nº 0476/2015. 

Já Alexandro Neves, que é irmão do vereador Rubens do Hospital, segundo escala do SAMU divulgada nas redes sociais, estaria exercendo ilegalmente a profissão sem ainda ter obtido o registro no conselho da classe. Ele teria se formado recentemente e só conseguiu protocolar seu pedido de inscrição no COREN no último dia 26 de março.

Alexandro Neves ainda estaria utilizado ilegalmente o número de protocolo como se fosse o seu registro profissional. Ele foi indicado pelo seu irmão, Rubens do Hospital, que é vereador no município. Já Alex Soares teria sido indicado pelo vereador Flavinho Cabeleireiro, de quem foi um dos coordenadores de campanha.

O Conselho Federal de Enfermagem, através do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, é enfático quanto a vedação de uso de comprovante de protocolo para atuar como enfermeiro: “Parágrafo Único.

O comprovante de protocolo de requerimento de inscrição conterá tarja em diagonal com a seguinte anotação: O REFERIDO PROTOCOLO NÃO HABILITA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.” Já a justiça prevê pena multa e até prisão para quem exerce ilegalmente uma profissão.

Segundo a denúncia, também foi solicitada uma vistoria do Conselho Regional de Enfermagem para que se apure a possível existência de outros profissionais atuando ilegalmente no hospital de Itamaraju. O prefeito Marcelo Angênica, que é médico, poderá também ser acionado no Ministério Público.

Sobre o exercício ilegal da profissão:

A ausência de registro configura, portanto, o exercício ilegal da Profissão. Art 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. 

Por: Opinião Pública/ da Redação/

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