Compartilhem essa reportagem!

Maquinário e funcionários da prefeitura de Caravelas-Ba, são flagrado sendo utilizados em obra particular na sede do município.

Um vídeo registrado por vereadores do município mostra uma retroescavadeira, caçambas e funcionários uniformizados da prefeitura retirando entulhos e limpando o terreno localizado no centro de Caravelas, propriedade privada do policial militar da reserva João Batista Filho.

Para não precisar pagar pela retirada do entulho do terreno, ele justificou o uso de máquinas, caçambas e funcionários públicos dizendo que fez uma “doação” desse lixo para a prefeitura usar como aterro no Bairro Novo.

Além do uso de equipamentos e funcionários públicos para seu benefício, João Batista ainda criticou os vereadores Popô e Damião, que denunciaram e filmaram o absurdo feito com dinheiro público.

Enquanto o prefeito Silvio Ramalho autoriza o uso de máquinas da prefeitura com se fossem suas para serem usadas em obras de amigos, dezenas de caravelenses sofrem com o péssimo estado das estradas rurais de Caravelas, pois a prefeitura alega que faltam máquinas para realizar o serviço de melhorias!”

João Batista e o atual prefeito Sílvio Ramalho

O Sr João Batista seria amigo do atual prefeito Sílvio Ramalho e ferrenho defensor de seu governo.

O uso de maquinário e servidores públicos em obra particular é crime, e mais grave ainda se feito em pleno período de campanha eleitoral. João Batista pode ser acusado de peculato, já que o uso indevido ou desvio dos bens públicos para fins particulares está previsto no Código Penal e também na Lei de Improbidade Administrativa.

Já o prefeito Sílvio Ramalho pode ser condenado por crime de improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429/92, pois é função dos prefeitos zelar e regular os serviços públicos, evitando os desvios de conduta.

Como os servidores foram desviados de suas funções para realizar obra particular, por ordem de seu superior hierárquico, no caso o prefeito, fica configurado o ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 9º, inciso IV, da Lei Federal 8.429/92, tendo em vista a ocorrência de dano ao erário, já que houve custo de combustível e horas de trabalho utilizado no serviço realizado.

Assista o video:

Por Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

Olá, WhatsApp do Portal Opinião Pública!