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Saiu a Sentença: Após todo o imbroglio envolvendo a suposta desfiliação do pré-candidato à prefeito de Alcobaça Zico de Baiato, e a especulação prematura de alguns portais de notícias de que o atual gestor o Sr Léo Brito, poderia ser candidato único ao executivo municipal, a Justiça Eleitoral, representada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 112ª Zona Eleitoral, Dr Leonardo Santos Vieira Coelho, decidiu e foi publicado no Diário Oficial, a sentença que reverteu a desfiliação de Givaldo Muniz do PROS, formalmente representado por seu advogado Dr Cleberson Porto, que logrou êxito mais uma vez.

O advogado é conhecido por ser um expert em legislação eleitoral, e coleciona inúmeras vitorias na Justiça nos casos que pleiteou!

E sim! Léo Brito terá adversário, e este será Zico de Baiato. 

 

Acompanhe a sentença!

Trata-se de pedido formulado pela Comissão Provisória do PROS de Alcobaça e pelo eleitor Givaldo Muniz de restabelecimento da filiação desta àquela agremiação partidária.

Alegam que o segundo requerente, apesar de pretender concorrer a mandato eletivo pelo PROS, teve sua filiação partidária cancelada em razão de fraude praticada por terceiro, que teria encaminhado à Justiça Eleitoral falso pedido, em seu nome, de desfiliação partidária.

Argumentam que, ao tomar ciência da suposta fraude, teriam registrado ocorrência junto à Polícia Civil local e procurado a agência de Correios, oportunidade em que atendente confirmar que o senhor ANTONIO VITÓRIO teria encaminhado tais documentos utilizando-se do nome do 2º requerente.

Aduzem que, ao consultar o Cartório Eleitoral, foram informados da existência de pedido de desfiliação em nome do 2º requerente, na data de 31/08/2020, pelo e-mail do senhor ANTÔNIO VITÓRIO, pessoa que supostamente não possui nenhuma relação com o 2º requerente.

Requerem antecipação dos efeito da tutela postulada para determinar, em caráter liminar, a reversão da desfiliação do segundo requerente a fim de manter sua filiação ao PROS e intimação do MPE para tomar conhecimento dos fatos.

Juntaram vídeos que mostram o 2º requerente procurando a agência dos Correios para solicitar informações sobre a postagem do pedido pedido de desfiliação supostamente falso.

O Cartório Eleitoral certificou que o cancelamento da filiação ao PROS foi cancelada em razão do recebimento do documento id 3873798.

Por meio do documento id 3937603, o Partido Liberal de Alcobaça apresentou petição informando link de blog que traz notícia sobre suposto adiantamento da decisão deste juízo nos presentes autos.

A DECISÃO DO JUIZ!

Para fins de concessão de medida liminar de urgência, inaudita altera pars, faz-se necessário que o requerente demonstre, sumariamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do NCPC.

Na SUPOSTA fraude teria o dedinho de Léo Brito? So as investigações vão dizer!

 

A Filiação fraudulenta no PL.


Os indícios apontam que além de ter sido desfiliado de forma fraudulenta do PROS por outra pessoa, o pré-candidato Zico também foi filiado à sua revelia ao Partido Liberal.

Curiosamente a Comissão Provisória do PL no município de Alcobaça-BA tem como vice-presidente o Sr Antônio Vitório, citado na ação.

E ainda mais curiosamente o presidente do partido é ninguém menos do que a própria esposa do prefeito Leo Brito, Suzana Cristina Suzano Brito.

O fato de Toninho ser vice-presidente do PL em Alcobaça já demonstra a relação de total proximidade e confiança dele com o prefeito e sua esposa.

Na sentença o juiz afirma que analisando-se a inicial, vislumbram-se presentes ambos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, visto que, dos documentos juntados aos autos pelos requerentes e da certidão 3941959, elaborada pelo Chefe do Cartório Eleitoral desta zona, infere-se que ANTONIO VITÓRIO, supostamente ligado ao pré-candidato Léo Brito, concorrente do 2º representante, teria protocolado o pedido falso de desfiliação partidária de Givaldo Muniz na agência dos Correios de Alcobaça, bem como protocolado o mesmo documento por e-mail, dirigindo o requerimento ao Cartório Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral.

Assim, apesar da aparente idoneidade do documento id 3873798, do qual se infere inclusive reconhecimento por semelhança da firma do senhor Givaldo Muniz, percebo que este procurou o Cartório Eleitoral, a Polícia Civil e a agência dos Correios imediatamente após ter tido ciência da existência de suposto pedido falso de desfiliação em seu nome, de forma que fica patente sua expectativa de concorrer a cargo eletivo por meio do PROS e a inexistência de seu consentimento.

Portanto, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada de urgência e diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para, com fulcro no art. 25 da Res. TSE nº 23.596/2019, DETERMINAR a reversão do cancelamento indevido do registro de filiação da Requerente ao PROS de Alcobaça, tornando esta regular para todos os efeitos, inclusive quanto à data de filiação original.

Por seu turno, não conheço a petição id 3937603, por inadequação da via eleita. Cite-se o Partido Liberal de Alcobaça para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 3 dias.

Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao MPE para manifestação em igual prazo. Adotadas as providências de praxe, nova conclusão.

Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz da 112ª Zona Eleitoral.

 

Leia a decisão na INTEGRA! Sentença (Clique Aqui)

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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