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Campeonato Municipal encerra temporada com finais da Série A e Sub-15 no Estádio Municipal

 

O último fim de semana foi marcado por grandes emoções no Estádio Municipal de Teixeira de Freitas, com a realização das finais do Campeonato Municipal de Futebol – Série A e Sub-15, promovido pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, em parceria com o Governo do Estado da Bahia, a SUDESB (Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia) e a AFESB (Associação de Futebol do Extremo Sul da Bahia).

 

Final Sub-15 – Projeto Social Dia Feliz é campeão

 

No domingo (23), às 12h45, o Projeto Social Dia Feliz garantiu o título da categoria Sub-15 ao vencer a equipe Botafogo DB10 pelo placar de 3 x 0.

 

Campeão: Projeto Social Dia Feliz

Vice-campeão: Botafogo DB10

Artilheiro: Henrique – 12 gols

Goleiro menos vazado: Ravi

 

A partida foi marcada por grande atuação coletiva e pelo clima de celebração das famílias que acompanham o desenvolvimento esportivo dos jovens atletas da cidade.

 

Final Série A – RedBull conquista o título da elite do Municipal

 

Logo em seguida, às 14h45, foi a vez da decisão da Série A. Em um duelo equilibrado e intenso, o RedBull venceu a equipe Villa Mix por 3 x 1, levantando a taça máxima do futebol municipal.

 

Campeão: RedBull

Vice-campeão: Villa Mix

Artilheiro: Vitinho – 8 gols

Goleiro menos vazado: Ítalo

 

A final foi prestigiada por torcedores, atletas e desportistas locais, reforçando a força e a tradição do futebol no município.

 

A Prefeitura de Teixeira de Freitas agradece a todas as equipes participantes, às comissões técnicas, às torcidas, à equipe de arbitragem, à imprensa local e aos colaboradores da Secretaria de Esporte e Lazer, bem como a todos que contribuíram direta ou indiretamente para o sucesso do campeonato, fortalecendo o esporte e incentivando o desenvolvimento social e esportivo em nossa cidade.

 

ASCOM / PMTF

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Criado por Por Léo Feitosa

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OBSERVAÇÃO: Base legal e regras para enquetes

 

A legislação brasileira diferencia enquetes de pesquisas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 33, apenas levantamentos com metodologia científica precisam ser registrados na Justiça Eleitoral.

 

Enquetes e sondagens, por sua vez, podem ser divulgadas desde que seja explicitado que não possuem caráter oficial.

 

A Resolução TSE nº 23.600/2019 reforça essa distinção, estabelecendo que enquetes não se enquadram como pesquisas eleitorais e, portanto, não necessitam de registro.

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