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Tem direito? Resposta:  Sim, tem direito!

Precisa fazer o cadastro? Resposta: Não, não precisa!

Segundo as informações disponibilizadas pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento do auxílio emergencial aos beneficiários do Programa Bolsa Família e às pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal será realizado automaticamente, e elas não necessitarão baixar o aplicativo que será lançado na próxima terça-feira (7). 

Quem recebe pelo Bolsa Família um pagamento menor que os R$ 600 do Auxílio Emergencial passa a receber o valor mais vantajoso automaticamente nas agencias da Caixa e lotéricas normalmente. 

“Quem está no Bolsa Família, fique tranquilo!

Receberão a partir do dia 16 de abril, que é o calendário do programa. As pessoas vão receber o que for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial.

A Caixa Econômica Federal vai pagar de R$ 600 para cima. Aquele que está no Bolsa Família não precisa fazer nada no aplicativo”, informou o ministro.

O ministério informa também que quem não recebe o Bolsa Família mas está no Cadastro Único também deve começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana. Esse público também não precisa baixar o aplicativo.

O auxílio emergencial de R$ 600 será pago aos trabalhadores informais, trabalhadores com contratos intermitentes ou inativos, autônomos e microempreendedores individuais MEI.

Veja quem direito ao auxílio emergencial:

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:

  • a) Ser microempreendedor individual (MEI)
  • b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
  • d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

 Se você não é beneficiário do Bolsa Família, mas se enquadra em alguns desses pré-requisitos, basta clicar na imagem abaixo e fazer o seu cadastro.

 

Você também pode fazer o seu cadastro pelo celular, basta acessar a loja de aplicativos do seu Smartphone Android ou IOS e baixar no Play Store o aplicativo Auxilio Emergencial, efetuar seu cadastro e pronto.

Para maiores informações:

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site, ou através dos números 0800 707 2003 ou 0800 707 2003 e 121.

Abaixo um vídeo explicativo de como efetuar todo o passo a passo através de seu Smartphone!

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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