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A palavra “laranja”, sozinha, pode ser empregada para definir alguém que assume uma função ou responsabilidade no papel, mas não na prática.

Isso significa dizer que o laranja cede seu nome, com ou sem consentimento, para uso, com a finalidade de atender interesse de terceiros.

O termo, nesses casos, vem comumente aparecendo em investigações sobre fraudes no processo eleitoral nos últimos tempos.

Alguns casos podem acarretarem punições severas, inclusive cassação de mandato.

Por isso, o “Candidato “laranja”, é tipificado como candidato de fachada.

Candidaturas laranjas de gênero, são aquelas de fachada, ou seja, quando o partido lança nomes de mulheres na disputa apenas para preencher a cota de gênero, sem que as mesmas tenham chances reais de vitória.

A cota de gênero estabelece que cada partido precisa lançar o máximo de 70% de candidaturas para vereadores de um gênero, e reserva de 30% para outro gênero.

Na prática, as legendas são obrigadas a reservarem pelo menos 30% de suas candidaturas para mulheres.

Em Teixeira de Freitas-BA, o processo eleitoral pode ter sido vítima de tal prática, pelo menos é o que argumenta o ex-vereador Ariston Pinheiro PSDB, ao entrar com ação AIJE, processo nº 0600964-32.2020.6.05.0183, que pede a cassação de todas as candidaturas do PDT, por suposto uso de candidaturas laranjas de mulheres,

Ainda no auge dos debates nas redes sociais e grupos de WhatsApp, que permeiam toda a polêmica envolvendo inclusive uma possível perda dos mandatos dos dois únicos vereadores eleitos pelo PDT no município, sendo eles, Carmino Oliveira e Marquinhos Gomes, surgem áudios vazados que podem corroborarem para à produção de provas das supostas candidaturas laranjas. 

Os áudios vazados.

 

 

Nesse primeiro áudio vazado uma pessoa liga para uma das candidatas do PDT, afirmando está fazendo uma pesquisa pós-campanha eleitoral, e questiona como teria sido sua experiência no pleito 2020, e de que forma a mesma teria disponibilizado seu nome.

 

 

 

 

No segundo áudio vazado a mesma pessoa liga para uma outra candidata do PDT, fazendo os mesmos questionamento. Esse áudio chama mais a atenção, porque fica nítido a pouca disponibilidade da candidata do PDT, por conta de problemas de foro pessoal e de saúde.

Em certo ponto do áudio a mesma expressa a sua vontade de não registrar a candidatura, mas afirma que houve a insistência por parte de dirigentes do PDT, para que a mesma o fizesse.

O caso está sendo analisado pelo Juiz Eleitoral Drº. Marcus Aurelius Sampaio, que acatou em parte a ação e determinou prazo de 5 dias para que o PDT apresente defesa. 

O caso de Teixeira de Freitas-Ba, se torna emblemático porque já existe o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em ações semelhantes em que decidiu que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em um processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI.

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Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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